Decreto nº 49.426 (DOC de 23/04/2008 página 03)

DE 22 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a utilização, aos domingos e feriados oficiais, do Bilhete Único na
modalidade Comum, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os resultados obtidos pelas ações de combate às fraudes, implementadas no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;

CONSIDERANDO a oportunidade e o propósito de se incentivar o lazer e a recreação dos usuários do serviço de transporte coletivo, aos domingos e feriados oficiais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Aos domingos e feriados oficiais, o Bilhete Único na modalidade Comum poderá ser utilizado, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, em até 4 (quatro) viagens realizadas entre zero hora e 24h (vinte e quatro horas), com até três integrações, no período máximo de oito horas, descontada apenas uma tarifa oficial vigente.

§ 1º. Para a utilização prevista no “caput” deste artigo, a última recarga do bilhete deverá ter sido feita com crédito do tipo comum, no valor mínimo de 4 (quatro) tarifas oficiais vigentes.

§ 2º. Excepcionalmente, o disposto neste decreto aplicar-se-á a partir das 16h do dia 26 de abril de 2008, data da realização do evento denominado Virada Cultural.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, secretário do Governo Municipal

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home