Portaria nº 1.995 (DOC de 24/04/2008, página 16)

DE 23 DE ABRIL DE 2008

Prorroga o prazo previsto no § 2º do artigo 2º da Portaria SME nº 1.003, de 14/02/08.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de julho de 2008 o prazo previsto no § 2º do artigo 2º da Portaria SME nº 1.003, de 14/02/08, para adoção das providências de indicação do segundo assistente de diretor de escola nas unidades com mais de 20 (vinte) classes.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 1.783, de 10/03/08.

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