Portaria nº 2.138 (DOC de 07/05/2008, página 14)

DE 06 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o remanejamento dos titulares de cargos de agente escolar lotados nas unidades educacionais que integram os Centros Educacionais Unificados (CEUs).

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de otimizar os recursos humanos disponíveis, bem como dotar as unidades educacionais com profissionais do Quadro de Apoio à Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - As unidades educacionais que integram os Centros Educacionais Unificados (CEU) terão suprimidas as vagas de agente escolar da tabela de lotação - módulo - instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto nº 41.877, de 08 de abril de 2002.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os titulares de cargos de agente escolar lotados nas unidades educacionais que integram os Centros Educacionais Unificados (CEUs) ficam considerados excedentes a partir da publicação da presente portaria.

Art. 3º - Os titulares de cargos de agente escolar serão reaproveitados em outras unidades educacionais da respectiva Diretoria Regional de Educação, onde houver vaga, para exercício com lotação precária até o próximo concurso de remoção, sendo inscritos de ofício e classificados juntamente com os demais candidatos inscritos.

Art. 4º - Para o reaproveitamento a que se refere o artigo anterior, caberá à Diretoria Regional de Educação até 16 de maio de 2008, a adoção das seguintes providências:

a) elaboração da pontuação e classificação dos excedentes considerando-se o tempo de efetivo exercício no cargo, apurado até 31/12/2007;

b) reaproveitamento dos servidores mediante o oferecimento de vagas existentes em módulo de todas as unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação.

§ 1º - Para fins da apuração do tempo de efetivo exercício no cargo referido na alínea "a" deste artigo, adotar-se-á, como base, o estabelecido no artigo 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

§ 2º - Para fins de desempate deverão ser utilizados os seguintes critérios, na ordem:

a) maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal;

b) maior idade.

§ 3º - Na impossibilidade de reaproveitamento por inexistência de vaga, os servidores deverão ser encaminhados à Divisão de Recursos Humanos (Conae 2) para reaproveitamento em outra unidade educacional onde houver vagas.

Art. 5º - O reaproveitamento dos ocupantes de funções de agente escolar admitidos estáveis e não estáveis, em exercício nas unidades educacionais dos CEUs, deverá ser realizado após a acomodação dos Agentes Escolares, efetivos, mediante o oferecimento de vagas existentes nas unidades educacionais da respectiva Diretoria Regional de Educação, observada a

seguinte ordem:
a) admitidos estáveis;
b) admitidos não estáveis.

Parágrafo único - O mesmo procedimento deverá ser adotado em relação aos titulares de cargos/ocupantes de funções de agente de apoio.

Art. 6º - Os reaproveitamentos efetuados nos termos da presente portaria deverão ser imediatamente cadastrados no sistema Escola On Line (EOL) e devidamente comunicados à Divisão de Recursos Humanos (Conae 2), sob pena de responsabilização funcional da chefia imediata.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, e se necessário, mediante parecer conclusivo submetido à consideração da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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