Portaria nº 2.299 (DOC de 17/05/2008, página 14)

Portaria nº 2.299 (DOC de 17/05/2008, página 14)

DE 16 DE MAIO DE 2008

Altera a redação do item III da Portaria SME nº 1.145, de 21/02/08, retificada em 02/04/08.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I -
A redação do item III da Portaria SME nº 1.145, de 21/02/08, retificada em 02/04/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Os servidores/profissionais de educação afiliados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata esta Portaria, nos itens I.1 a I.4."

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

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