Portaria nº 2.355 (DOC de 22/05/2008, página 18)

DE 21 DE MAIO DE 2008

Introduz alterações no item "c" do inciso I do artigo 1º e suprime incisos V e VII do artigo 2º, da Portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008

O secretário municipal de educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O item "c" do inciso I do artigo 1º da Portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - auxiliar técnico de educação - atividade: inspeção escolar:

c) nas Escolas Municipais de Educação Especial (Emees), de Ensino Fundamental (Emefs) e de Ensino Fundamental e Médio (Emefms):

Ø      de acordo com o nº de classes em funcionamento na unidade:
- até 20 classes: 02 (dois) por unidade;
- de 21 a 40 classes: 03 (três) por unidade;
- de 40 a 60 classes: 04 (quatro) por unidade;
- mais de 60 classes: 05 (cinco) por unidade."

Art. 2º - Ficam suprimidos do artigo 2º da Portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008, os incisos V e VII e renumerado o inciso VI como V, mantidos os parágrafos:
"Art. 2º - .......................................

I - em exercício na unidade educacional de lotação;
II - readaptados por laudo médico temporário;
III - afastados por licença médica, acidente de trabalho, gestante e adoção;
IV - respondendo a procedimento disciplinar por faltas;
V - afastados para exercício de mandato sindical."

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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