Nomeação (DOC de 21/05/2008, página 53)

DE 20 DE MAIO DE 2008

NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição a autorização publicada no DOC de 29/12/2007 - Ofício n° 1218/2007 - SME.G.

OBSERVAÇÕES

1 – Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
Ø RG e CPF;
Ø PIS/Pasep;
Ø título de eleitor e comprovante da última votação ou atestado de quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
Ø Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
Ø 03 fotos 3x4;
Ø último holerite (se funcionário);
Ø laudo médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);
Ø Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
Ø no caso de ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
Ø comprovante de conta bancária no BANCO ITAU, demonstrativo de pagamento, cartão magnético (se servidor), recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae (se não servidor);
Ø preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM, de 25/10/96;
Ø ter até a data do ato da posse diploma original registrado do curso de habilitação específica de nível médio, na modalidade Normal, ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; ou curso normal superior com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar.

2 – Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

3 – Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.



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Retificação da publicação do DOC de 20/05/2008, referente à nomeação de professor de ensino fundamental II e médio Onde se lê: PROC 2003.0.293.181-0

 

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