Antecipação do décimo terceiro salário (DOC de 03/06/2008, página 13)

DE 02 DE JUNHO DE 2008

ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO OU DA DÉCIMA TERCEIRA PENSÃO OU LEGADO

A antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário ou da décima terceira pensão ou legado para os servidores ou pensionistas, cujas datas de aniversário ocorram nos meses de julho a dezembro de 2008, poderá ser requerida, excepcionalmente, até o dia 09 de junho de 2008.

1 – LOCAIS DE CAPTAÇÃO DAS OPÇÕES

Servidores ativos: nas respectivas unidades de lotação, de acordo com os critérios estabelecidos em cada secretaria ou subprefeitura.

Servidores aposentados: na unidade de Recursos Humanos ou Supervisão de Gestão de Pessoas, da secretaria ou subprefeitura na qual se aposentou.

Pensões concedidas nos termos do Decreto-lei n° 289, de 7 de junho de 1945: na Seção de Atendimento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da SMG.

Nota: o termo de opção também se encontra disponível na página da Secretaria Municipal de Gestão, na Internet (acesse: benefícios);

2 – OPÇÕES POR PROCURAÇÃO OU TERMO DE CURATELA

Serão aceitas as opções firmadas por curador ou procurador, desde que se façam acompanhar pelo respectivo Termo de Curatela ou Procuração.

3 – IR / RGPS / RPPS

A eventual incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), retido na fonte, e da contribuição previdenciária (RPPS/Iprem ou RGPS/INSS), recairá, uma única vez, somente no pagamento da segunda parcela, em dezembro de 2008, conforme dispõe a legislação tributária de regência.

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