Antecipação do décimo terceiro salário (DOC de 03/06/2008, página 13)
DE 02 DE JUNHO DE 2008
ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO OU DA DÉCIMA TERCEIRA PENSÃO OU LEGADO
A antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário ou da décima terceira pensão ou legado para os servidores ou pensionistas, cujas datas de aniversário ocorram nos meses de julho a dezembro de 2008, poderá ser requerida, excepcionalmente, até o dia 09 de junho de 2008.
1 – LOCAIS DE CAPTAÇÃO DAS OPÇÕES
Servidores ativos: nas respectivas unidades de lotação, de acordo com os critérios estabelecidos em cada secretaria ou subprefeitura.
Servidores aposentados: na unidade de Recursos Humanos ou Supervisão de Gestão de Pessoas, da secretaria ou subprefeitura na qual se aposentou.
Pensões concedidas nos termos do Decreto-lei n° 289, de 7 de junho de 1945: na Seção de Atendimento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da SMG.
Nota: o termo de opção também se encontra disponível na página da Secretaria Municipal de Gestão, na Internet (acesse: benefícios);
2 – OPÇÕES POR PROCURAÇÃO OU TERMO DE CURATELA
Serão aceitas as opções firmadas por curador ou procurador, desde que se façam acompanhar pelo respectivo Termo de Curatela ou Procuração.
3 – IR / RGPS / RPPS
A eventual incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), retido na fonte, e da contribuição previdenciária (RPPS/Iprem ou RGPS/INSS), recairá, uma única vez, somente no pagamento da segunda parcela, em dezembro de 2008, conforme dispõe a legislação tributária de regência.