Portaria nº 2.564 (DOC de 13/06/2008, página 20)
DE 12 DE JUNHO DE 2.008
Complementa e altera dispositivos da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a possibilidade de atendimento imediato às necessidades de regência de classes/aulas na rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Ao professor de educação infantil e ensino fundamental I e professor de ensino fundamental II e médio, não excedentes, que se encontrarem no cumprimento da Complementação de Jornada de Trabalho (CJ), na totalidade, será facultada a participação nas sessões periódicas das DREs a que se refere o artigo 26 da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, para composição da jornada de trabalho/opção, a título de aproveitamento.
§ 1º - A escolha/atribuição referida no "caput" deste artigo fica condicionada ao interesse do Professor e à autorização do Diretor Regional de Educação.
§ 2º - Ao término da necessidade da regência, o Professor retornará a sua Unidade de lotação definitiva/precária.
Art. 2º - Aplica-se ao professor de ensino fundamental II e médio o contido no artigo 32 da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, assegurada a sua lotação definitiva/ precária.
Art. 3º - No decorrer do ano letivo, no processo de escolha/atribuição de classes de educação infantil e de ensino fundamental I, inclusive na Educação Especial, seja no âmbito das unidades escolares como no das DREs, será assegurado aos professores em JBD ou Jeif o direito de assumir a regência de
25 (vinte e cinco) horas-aula, a fim de compor a Jornada de Trabalho/ opção.
Art. 4º - O artigo 24 da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - Para fins de acomodação/aproveitamento imediato, os professores excedentes nos módulos das unidades escolares serão encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação (DRE), para escolha/atribuição de vagas da própria área de docência no módulo das unidades escolares, dentre as:
I- não-ocupadas;
II- atribuídas/escolhidas anteriormente por professor da mesma ou outra área de docência:
- não-estável
- estável - quando se tratar de professor de educação infantil e ensino fundamental I ou professor de ensino fundamental II e médio e adjunto
- adjunto - exclusivamente quando se tratar de professor de educação infantil e ensino fundamental I ou professor de ensino fundamental II e médio.”
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.