Listagem prévia da progressão funcional (DOC de 11/06/2008, página 28)
DE 12 DE JUNHO DE 2008
PCCS nível básico - ano-base 2007/exercício 2008
O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH), em cumprimento ao que dispõe o Art. 10 do Decreto nº 47.655, de 04 de setembro de 2006, publica a classificação prévia da progressão funcional, do ano base 2007/exercício 2008, nos termos da Lei nº 13.652/2003.
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM
a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível da carreira até 31/12/2007;
b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2007;
c) não se encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem ao Concurso de Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.
alterado pelo artigo 107 da Lei 14.713/08.
4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:
a) servidores admitidos;
b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível básico (Lei 13.652/03);
c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2007;
d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2007;
e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira;
II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
1. Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 47.655/06, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:
no nível I
- da categoria “
- da categoria “
- da categoria “
- da categoria “
no nível II
- da categoria “
- da categoria “
- da categoria “
- da categoria “
2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
a) tempo na categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;
b) pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 47.655/06;
c) títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 038/SMG-G/2007;
d) total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores;
e) impedimento (só consta da 2º parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08, o servidor fica retido por 01 (um) ano na categoria em que se encontra.
III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO
1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:
a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem;
b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.
2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Coordenadora de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.
3. Os recursos serão recebidos nas URHs (centrais) das secretarias, Sugesps das subprefeituras, Coordenadorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e autarquias onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 13/06/08 a 27/06/08 ( 15 dias), no horário das 10h às 16h nos endereços abaixo discriminados.
3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.
3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.
3.3- Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.
3.4 - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria, Sugesp da subprefeitura, Coordenadorias de Saúde.
LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
Conae 2 - avenida Angélica, 2.606 - 8º andar
DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
BUTANTÃ - rua Manoel Jacinto, 249 – Vl Sônia
CAMPO LIMPO - av. Nossa Senhora do Bom Conselho, 65 - 1º andar – Campo Limpo
CAPELA DO SOCORRO - rua Monte Carlo, 25 – Veleiros
FREGUESIA/BRASILÂNDIA - rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 – Arcádia
GUAIANASES - rua Agapito Maluf, 26 – Guaianases
IPIRANGA - rua Leandro Dupret, 525 - Vl. Clementino
ITAQUERA - av. Itaquera, 241 - Cidade Líder
JAÇANÃ/TREMEMBÉ - av. Tucuruvi, 808 - 2º andar – Tucuruvi
PENHA - rua Apucarana, 215 – Tatuapé
PIRITUBA - rua Aurélia, 996 - Vila Romana
SÃO MIGUEL - rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 – Vl Jacuí
SANTO AMARO - rua Abelardo Vergueiro César, 370 – Vl Alexandria
SÃO MATEUS - av. Ragueb Chohfi, 1.550 – Jd. Três Marias