Listagem prévia da progressão funcional (DOC de 11/06/2008, página 28)

DE 12 DE JUNHO DE 2008

PCCS nível básico - ano-base 2007/exercício 2008

O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH), em cumprimento ao que dispõe o Art. 10 do Decreto nº 47.655, de 04 de setembro de 2006, publica a classificação prévia da progressão funcional, do ano base 2007/exercício 2008, nos termos da Lei nº 13.652/2003.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem esta dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1º parte contem a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível da carreira até 31/12/2007;

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2007;

c) não se encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem ao Concurso de Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÂO ATIGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 da Lei nº 13.652/03,

alterado pelo artigo 107 da Lei 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos;

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível básico (Lei 13.652/03);

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2007;

d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2007;

e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira;

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1. Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 47.655/06, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

no nível I

- da categoria “1” para a categoria “2” - 53,2

- da categoria “2” para a categoria “3” - 54,2

- da categoria “3” para a categoria “4” - 55,2

- da categoria “4” para a categoria “5” - 56,2

no nível II

- da categoria “1” para a categoria “2” - 57,2

- da categoria “2” para a categoria “3” - 58,2

- da categoria “3” para a categoria “4” - 59,2

- da categoria “4” para a categoria “5” - 60,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) tempo na categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;

b) pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 47.655/06;

c) títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 038/SMG-G/2007;

d) total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores;

e) impedimento (só consta da 2º parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08, o servidor fica retido por 01 (um) ano na categoria em que se encontra.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO

1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem;

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Coordenadora de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão.

3. Os recursos serão recebidos nas URHs (centrais) das secretarias, Sugesps das subprefeituras, Coordenadorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e autarquias onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 13/06/08 a 27/06/08 ( 15 dias), no horário das 10h às 16h nos endereços abaixo discriminados.

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3- Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

3.4 - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria, Sugesp da subprefeitura, Coordenadorias de Saúde.

LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
Conae 2 - avenida Angélica, 2.606 - 8º andar

DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
BUTANTÃ - rua Manoel Jacinto, 249 – Vl Sônia
CAMPO LIMPO - av. Nossa Senhora do Bom Conselho, 65 - 1º andar – Campo Limpo
CAPELA DO SOCORRO - rua Monte Carlo, 25 – Veleiros
FREGUESIA/BRASILÂNDIA - rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 – Arcádia
GUAIANASES - rua Agapito Maluf, 26 – Guaianases
IPIRANGA - rua Leandro Dupret, 525 - Vl. Clementino
ITAQUERA - av. Itaquera, 241 - Cidade Líder
JAÇANÃ/TREMEMBÉ - av. Tucuruvi, 808 - 2º andar – Tucuruvi
PENHA - rua Apucarana, 215 – Tatuapé
PIRITUBA - rua Aurélia, 996 - Vila Romana
SÃO MIGUEL - rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 – Vl Jacuí
SANTO AMARO - rua Abelardo Vergueiro César, 370 – Vl Alexandria
SÃO MATEUS - av. Ragueb Chohfi, 1.550 – Jd. Três Marias

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