Nomeação de ATEs (DOC de 18/06/2008, página 34 e 35)

DE 17 DE JUNHO DE 2008

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, c/c artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 19/04/2008 - Ofício n° 357/2008 - SME.G.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - REF. QPE 3-A

(Obs.: a lista dos nomeados está nas páginas 34 e 35 do DOC de 18 de junho)

OBS. 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- RG, CPF (ou comprovante de inscrição), PIS/Pasep, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

- 03 fotos 3x4;

- último holerite (se funcionário);

- Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

- comprovante de conta bancária no BANCO ITAÚ, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;

- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

Ter até a data do ato da posse histórico escolar e/ou certificado de conclusão do ensino fundamental (antigo 1° grau).

OBS. 2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS. 3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

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