Nomeação de professores (DOC de 20/06/2008, paginas 46 e 47)
DE 19 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a nomeação de professores de educação infantil.
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do concurso público realizado à autorização publicada no DOC de 16/02/2008 - Ofício nº 033/2008-SME G
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE
Obs.: a relação está nas páginas 46 e 47 do DOC de 20 de junho de 2008.
OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF, PIS/Pasep;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 45 anos);
- 03 fotos 3x4;
- último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- laudo médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);
- Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se português);
- comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;
- comprovante de conta bancária no BANCO ITAÚ, demonstrativo de pagamento, cartão magnético ou capa do talão de cheques;
- se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
- diploma original registrado
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.
OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/07.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vinculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.