Portaria nº 2.674 (DOC de 24/06/2008, página 14)
DE 23 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a recomposição da jornada de trabalho/opção, para o 2º semestre/2008, dos professores que ministram aulas no 4º termo do ciclo II - EJA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o término do remanescente 4º termo do ciclo II da Educação de Jovens e Adultos, em julho/ 2008;
- a necessidade de estabelecer critérios para recomposição da jornada de trabalho/opção dos professores que ministram aulas no 4º termo do ciclo II, para o 2º semestre/ 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Os Professores que, no 1º semestre/2008, estiveram em regência de aulas do remanescente 4º termo do ciclo II da Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverão, na unidade escolar de lotação ou de exercício, recompor sua jornada de trabalho/opção, em seu turno de trabalho, com aulas vagas e/ou disponíveis da área de conhecimento/disciplina da titularidade e/ou outras, desde que habilitados, respeitada a compatibilidade de horários, dentre as:
a) aulas sem regente;
b) aulas que tiverem sido escolhidas/ atribuídas anteriormente, seja a título de jornada de trabalho/opção ou Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), por professor:
1) contratado por emergência;
2) não-estável;
3) estável, quando se tratar de professor adjunto e professor de ensino fundamental II e médio;
4) adjunto, exclusivamente quando se tratar de professor de ensino fundamental II e médio.
§ 1º - Os professores de área diversa da de ensino fundamental II e médio escolherão somente nas sessões periódicas que ocorrerem após o processo de que trata esta Portaria.
§ 2º - A atribuição/escolha de aulas em outros turnos e de área de conhecimento/disciplina diversa daquela de sua titularidade será efetuada somente se houver interesse do professor, respeitada a compatibilidade de horários e turnos.
§ 3º - Os professores que detenham mais de uma unidade escolar de exercício deverão, até 04/07/08, optar por uma delas, na qual pretendam participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria.
§ 4º - O professor formalizará sua opção em declaração, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, dirigida ao diretor da unidade escolhida, entregando cópia a(s) outra(s) unidade(s) escolar(es) e aulas no decorrer do ano letivo, após o término do processo de escolha/ atribuição, a partir de 28/07/08.
Art. 7º - Na Diretoria Regional de Educação (DRE) será dada a oportunidade aos professores que restarem com aulas em quantidade inferior à jornada de trabalho/opção de escolha de aulas sem regente para composição/complementação da jornada de trabalho/opção:
- a título de acomodação- se professor de ensino fundamental II e médio;
- a título de aproveitamento- se professor adjunto, estável, não-estável e contratado.
Art. 8º - Durante o processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, os professores não poderão desistir de aulas já escolhidas/atribuídas.
Art. 9º - Os professores que restarem com quantidade de aulas em número inferior à da jornada de opção (Jeif) perceberão a JBD, ao aguardo de novas oportunidades de composição/complementação da jornada.
Art. 10 - No processo de escolha/atribuição de que trata esta Portaria, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 11 - Com relação ao professor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher aulas ou vaga no módulo da unidade escolar, a autoridade competente atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, aulas ou vaga no módulo da unidade escolar, conforme o caso, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
Art. 12 - Durante o período de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, nas unidades escolares envolvidas e nas DREs, fica suspenso o processo de escolha/ atribuição específico do decorrer do ano letivo.
Art. 13 - A escolha/atribuição de turnos/aulas mencionada nesta Portaria, seja no âmbito da unidade escolar ou da DRE, ocorrerá de acordo com o cronograma constante do seu Anexo II e sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do professor.
Art. 14 - O diretor da unidade escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os professores em exercício.
Art. 15 - Compete ao supervisor escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/ atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria e vistando os registros efetuados pelas unidades escolares.
Art. 16 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.