Portaria nº 2.674 (republicação no DOC de 25/06/2008, página 15)

Republicada por ter saído incompleta no DOC de 24/06/2008

DE 23 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a recomposição da jornada de trabalho/opção, para o 2º semestre/2008, dos professores que ministram aulas no 4º termo do ciclo II - EJA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

- o término do remanescente 4º termo do Ciclo II da Educação de Jovens e Adultos, em julho/2008;

- a necessidade de estabelecer critérios para recomposição da jornada de trabalho/opção dos professores que ministram aulas no 4º termo do ciclo II, para o 2º semestre/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Os professores que, no 1º semestre/2008, estiveram em regência de aulas do remanescente 4º termo do ciclo II da Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverão, na unidade escolar de lotação ou de exercício, recompor sua jornada de trabalho/opção, em seu turno de trabalho, com aulas vagas e/ou disponíveis da área de conhecimento/disciplina da titularidade e/ou outras, desde que habilitados, respeitada a compatibilidade de horários, dentre as:

a) aulas sem regente;

b) aulas que tiverem sido escolhidas/atribuídas anteriormente, seja a título de jornada de trabalho/opção ou Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), por professor:

1) contratado por emergência;

2) não-estável;

3) estável, quando se tratar de professor adjunto e professor de ensino fundamental II e médio

4) adjunto, exclusivamente quando se tratar de professor de ensino fundamental II e médio

§ 1º - Os professores de área diversa da de ensino fundamental II e médio escolherão somente nas sessões periódicas que ocorrerem após o processo de que trata esta Portaria.

§ 2º - A atribuição/escolha de aulas em outros turnos e de área de conhecimento/disciplina diversa daquela de sua titularidade será efetuada somente se houver interesse do professor, respeitada a compatibilidade de horários e turnos.

§ 3º - Os professores que detenham mais de uma unidade escolar de exercício deverão, até 04/07/08, optar por uma delas, na qual pretendam participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria.

§ 4º - O professor formalizará sua opção em declaração conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, dirigida ao diretor da unidade escolhida, entregando cópia a(s) outra(s) unidade(s) escolar(es).

Art. 2º - Na impossibilidade de recomposição da jornada de trabalho/opção, o professor:

I - que restar com parte de aulas da jornada cumprirá atividades de Complementação de Jornada de Trabalho (CJ) na quantidade necessária;

II - que restar sem nenhuma aula escolhida/atribuída – ocupará vaga no módulo da unidade, se houver, exceto o contratado, e cumprirá atividades de CJ, na totalidade.

Art. 3º - Estarão impedidos de escolher turnos/aulas os professores que se encontrarem, à época, fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação, inclusive em razão de afastamentos/licenças sem vencimentos, excetuados os em exercício de mandato como dirigente sindical.

Art. 4º - Na hipótese em que esteja completo o módulo do turno em que o professor deverá ocupar a vaga, assumirá ele a vaga ocupada por outro professor, na ordem inversa da estabelecida para escala geral da unidade, nos termos da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, e até o de mesma categoria/ situação funcional que detiver a menor pontuação.

Parágrafo único - Caso o professor manifeste expressamente seu interesse em assumir vaga no módulo de outro turno, ser-lhe-á dada essa oportunidade, observada a ordem:

I- não ocupada;


II- escolhida/atribuída a outro professor na ordem inversa da estabelecida para escala geral da unidade, nos termos da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, e até o de mesma categoria/situação funcional que detiver a menor pontuação.

Art. 5º - O professor que não fizer uso da prerrogativa contida no Parágrafo único do artigo anterior ou quando inexistirem as condições ali estabelecidas, será encaminhado a DRE para acomodação/aproveitamento em outras unidades escolares da região.

Art. 6º - Aos professores que perderem aulas/vaga no módulo da unidade aplicar-se-ão os procedimentos da Portaria que rege a escolha de aulas no decorrer do ano letivo, após o término do processo de escolha/ atribuição, a partir de 28/07/08.

Art. 7º - Na Diretoria Regional de Educação (DRE) será dada a oportunidade aos Professores que restarem com aulas em quantidade inferior à jornada de trabalho/ opção de escolha de aulas sem regente para composição/complementação da jornada de trabalho/opção:

- a título de acomodação - se professor de ensino fundamental II e médio;

- a título de aproveitamento- se professor adjunto, estável, não-estável e contratado.

Art. 8º - durante o processo de escolha/ atribuição de que trata esta portaria, os professores não poderão desistir de aulas já escolhidas/atribuídas.

Art. 9º - os professores que restarem com quantidade de aulas em número inferior à da jornada de opção (Jeif) perceberão a JBD, ao aguardo de novas oportunidades de composição/complementação da Jornada.

Art. 10 - No processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por  documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 11 - Com relação ao professor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher aulas ou vaga no módulo da unidade escolar, a autoridade competente atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, aulas ou vaga no módulo da unidade escolar, conforme o caso, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

Art. 12 - Durante o período de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, nas unidades escolares envolvidas e nas DREs, fica suspenso o processo de escolha/ atribuição específico do decorrer do ano letivo.

Art. 13 - A escolha/atribuição de turnos/aulas mencionada nesta Portaria, seja no âmbito da unidade escolar ou da DRE, ocorrerá acordo com o cronograma constante do seu Anexo II e sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do professor.

Art. 14 - o diretor da unidade escolar deverá dar ciência expressa desta portaria a todos os professores em exercício.

Art. 15 - Compete ao supervisor escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria e vistando os registros efetuados pelas unidades escolares.

Art. 16 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home