Nomeação (DOC de 26/06/2008, página 64)

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 19/04/2008 - Ofício n° 357/2008 - SME.G.

A relação dos nomeados está na página 64 do DOC de 26 de junho de 2008.

OBS.: 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- RG, CPF (ou comprovante de inscrição);
 - PIS/Pasep, para quem já foi inscrito;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 03 fotos 3x4;
- último holerite (se funcionário);
- laudo médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária no BANCO ITAÚ, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.
- t
er até a data do ato da Posse histórico escolar e/ou certificado de conclusão do ensino fundamental ( antigo 1° grau)

OBS.: 2)
Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto à Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,  contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.: 3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

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