Nomeação (DOC de 25/07/2008, página 39)

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em reposição à autorização publicada no DOC de 11/04/2008 - Ofício n° 312/2008 - SME.G.

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- R.G., CPF;
- PIS/Pasep;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- 03 fotos 3x4;
- último holerite (se funcionário);
- Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- no caso de ex-servidor da esfera federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
- comprovante de conta bancária no Banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
- preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

PORTUGUÊS – ter até a data do ato da Posse diploma original registrado correspondente a Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Português”, acompanhado do diploma do curso superior (bacharelado) utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares,

MATEMÁTICA – ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Matemática”, acompanhado do diploma do curso superior (bacharelado) utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

HISTÓRIA – ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a Licenciatura em História; Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em História, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “História”, acompanhado do diploma do curso superior (bacharelado) utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

INGLÊS – ter até a data do ato da posse diploma original registrado correspondente a Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês, devidamente apostilado acompanhado do Histórico Escolar; ou Certificado de Conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Inglês”, acompanhado do diploma do curso superior (bacharelado) utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de cinco dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

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