Nomeação (DOC de 25/07/2008, página 40)

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em reposição a autorização publicada no DO C de 16/02/2008 - Ofício 034/2008 - SME-G e conforme parecer exarado no Ofício n° 037/2006 – Conae 2 – SME.

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) e xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- ter, no ato da posse, a escolaridade/experiência exigida para o cargo, conforme especificado abaixo:

SUPERVISOR ESCOLAR - diploma original registrado com habilitação específica em dupervisão escolar obtida em curso de licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação “stricto sensu” em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo a ser  exercido, devidamente apostilada, acompanhado do histórico escolar quando o título e a habilitação exigidos não estiverem devidamente cadastrados no Sistema EOL/SME; e Atestado que comprove a experiência mínima de 06 (seis) anos no magistério, dos quais 03 ( três ) anos no exercício de cargo ou função previstos nos itens II a VIII do artigo 5º da Lei nº 11.229/92, expedido

nos termos do Anexo I - A, a ser apresentado exclusivamente quando o  candidato não possuir experiência na PMSP.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/07. 

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