Nomeação (DOC de 25/07/2008, página 40)

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, conforme autorização publicada no DOC de 21/06/2008 - Ofício n° 764/2008 SME-G e conforme parecer exarado no Ofício n° 037/2006 – Conae 2 - SME.

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

  • RG, CPF, PIS/Pasep;

  • Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

  • Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 45 anos);

  • 03 fotos 3x4;

  • último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

  • Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);

  • Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

  • comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

  • comprovante de conta bancária no BANCO ITAU, demonstrativo de pagamento, cartão magnético ou capa do talão de cheques - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;

  • ter, no ato da posse, o pré-requisito para o cargo conforme especificado abaixo:

DIRETOR DE ESCOLA - diploma original registrado com habilitação específica em Administração Escolar obtida em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação ¨stricto sensu¨ em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (administração escolar ou gestão escolar), devidamente apostilada/anotada; e atestado que comprove a experiência mínima de 03 ( três) anos no Magistério, expedido nos termos do Anexo VII-B, quando for o caso.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/07.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vinculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados. n° 034/2008 SME-G.

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