Portaria nº 3.168 (DOC de 29/07/2008, página 14)

DE 28 DE JULHO DE 2008

Introduz alterações no subitem 9.2 do item 9 das DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS da Portaria nº 4.922, de 02/10/07, que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º : O item 9 da Portaria SME nº 4.922, de 02/10/07, fica acrescido do subitem 9.2.3, com a seguinte redação:

“ 9. ...
9. 1 ...
9. 2 ...
9. 2. 1 ...
9. 2. 2 ...

9.2.3. Durante o ano letivo, remanescendo vagas disponíveis para determinado agrupamento e na inexistência de crianças cadastradas para essa faixa etária na unidade e no setor, a Diretoria Regional de Educação poderá autorizar, em caráter excepcional e mediante solicitação da direção do CEI (creche), o encaminhamento para matrícula de crianças cadastradas com idade imediatamente inferior, no agrupamento com vaga disponível, respeitada a ordem decrescente de idade.”

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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