Portaria nº 3.169 (DOC de 29/07/2008, página 14)

DE 28 DE JULHO DE 2008

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade urgente de cumprir a legislação educacional e construir o Plano Municipal de Educação da cidade.         

RESOLVE

Art.1º Constituir a Comissão Organizadora do Processo de Construção do Plano Municipal de Educação a qual compete a coordenação, a promoção e o monitoramento do desenvolvimento do Processo de Construção do Plano Municipal de Educação, para que ele seja o mais amplo, plural e democrático possível.

Art. 2º A Comissão Organizadora será designada pelo secretário a partir das representações de organizações e movimentos presentes em reunião convocada para este fim, no dia 15 de Agosto de 2008 no auditório da Conae, na rua Diogo de Faria nº 1.247, às 14 horas.

§ 1º Para a composição da Comissão, serão considerados seis segmentos sociais:
1. poder público;
2. sindicatos;
3. movimentos sociais e redes da sociedade civil;
4. entidades empresariais;
5. estudantes e juventude; e
6. universidades.

§. 2º A Comissão Organizadora será coordenada pelo secretário municipal de Educação ou representante da SME designado para este fim.

Art. 3º Cabe à SME a garantia das condições técnicas, políticas e financeiras que permitam o desenvolvimento pleno do processo definido pela Comissão Organizadora.

Art. 4º As atribuições dos integrantes da Comissão Organizadora serão definidas em regulamento aprovado na reunião de composição da Comissão Organizadora, inclusive os casos omissos.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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