Nomeação (DOC de 20/08/2008, páginas 48 e 49)

DE 19 DE AGOSTO DE 2008

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do concurso público realizado à
autorização publicada no DOC de 16/02/2008 - Ofício nº 033/2008-SME G

A relação dos professores de educação infantil nomeados está nas páginas 48 e 49 do DOC de 20 de agosto de 2008. 

OBS. 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópia acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

  • RG, CPF, PIS/Pasep;

  • Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

  • Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 45 anos);

  • 03 fotos 3x4;

  • último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

  • Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);

  • Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou

  • Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

  • comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

  • comprovante de conta bancária no banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético ou capa do talão de cheques (se servidor), recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;

  • diploma original registrado em nível nédio, na modalidade normal (artigo 62, título VI, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ou diploma original registrado da Habilitação Específica em Pedagogia correspondente a Licenciatura Plena;

  • preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

OBS. 2) Os candidatos nomeados deverão comparecer para providências de posse na Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/07.

OBS. 3) Os candidatos nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não-início de exercício, terão o prazo de cinco dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

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