Nomeação (DOC de 20/08/2008, página 49)

DE 19 DE AGOSTO DE 2008

NOMEANDO
,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em reposição a autorização publicada no DOC de 16/02/2008 - Ofício 034/2008 - SME-G e conforme parecer exarado no Ofício n° 037/2006 - Conae-2 – SME.

A relação dos professores de educação infantil nomeados está na página 48 do DOC de 20 de agosto de 2008.

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias acompanhadas originais dos seguintes documentos:

·         Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

·         Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 45 anos);

·         03 fotos 3x4;

·         último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

·         Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do

Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);

  • Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

  • Comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

  • Comprovante de conta bancária no banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético ou capa do talão de cheques - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação

  • de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;
    ter, no ato da Posse, o pré-requisito para o cargo conforme especificado abaixo:

SUPERVISOR ESCOLAR - diploma original registrado com habilitação específica em supervisão escolar obtida em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo, devidamente apostilada/anotada; e atestado que comprove a  xperiência mínima de 06 (seis) anos no magistério, dos quais 03 (três) anos no exercício de cargo ou função previstos nos itens II a VIII do artigo 5º da Lei nº 11.229/92, expedido nos termos do Anexo VII-B, quando for o caso; preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/07.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vinculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

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