Nomeação (DOC de 20/08/2008, página 49)

DE 19 DE AGOSTO DE 2008

NOMEANDO,nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado, em reposição a autorização publicada no D.O.C de 16/02/2008 - Ofício 034/2008 - SME-G e conforme parecer exarado no Ofício n° 037/2006 - Conae-2 – SME.

A relação dos professores de educação infantil nomeados está na página 48 do DOC de 20 de agosto de 2008. 

SUPERVISOR ESCOLAR - REF. QPE 18 A

PROC. 2003.0.159.286-8 CLASS RF NOME

00249 690.802.1 SIMONE HERNANDEZ BARROS

00250 675.120.2 NAO NOMEADO CONFORME LEI 12.396/97

00251 583.144.0 LUIZ FERNANDO FRANCO

00252 638.187.1 BERNARDO TUNEIO SANO

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) e cópias acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- ter, no ato da posse, a escolaridade/experiência exigida para o cargo conforme especificado abaixo:

SUPERVISOR ESCOLAR - diploma original registrado com habilitação específica em Supervisão Escolar obtida em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo a ser exercido, devidamente apostilada, acompanhado do histórico escolar quando o título e a habilitação exigidos não estiverem devidamente cadastrados no Sistema EOL/SME; e Atestado que comprove a experiência mínima de 06 ( seis ) anos no magistério, dos quais 03 ( três ) anos no exercício de cargo ou função previstos nos itens II a VIII do artigo 5º da Lei nº 11.229/92, expedido nos termos do Anexo I-A, a ser apresentado exclusivamente quando o candidato não possuir experiência na PMSP.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei 14.660/07.

 

 

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