Nomeação (DOC de 20/08/2008, página 49)

NOMEANDO,nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado , conforme autorização publicada no DOC de 21/06/2008 - Ofício n° 764/2008 SME-G e conforme parecer exarado no Ofício n° 037/2006 - Conae-2 - SME.

DIRETOR DE ESCOLA - REF. QPE 17 A

PROC. 2003.0.159.286-8 CLASS RG NOME

00260 000000152191422 NÃO-NOMEADO CONFORME LEI 12.396/97

00261 00000026136599X AURI MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES

00262 000000015994690 MARA NEIDE ZAGO

00263 000000231756446 LUCIANA APARECIDA DE MAGALHAES

00264 000000282462302 NÃO-NOMEADO CONFORME LEI Nº 12.396/97

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

  • RG, CPF, PIS/Pasep;

  • Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

  • Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 45 anos); 03 fotos 3x4;

  • útimo demonstrativo de pagamento (se funcionário);

  • Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde o Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão (SMG);

  • Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou

  • Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

  • Comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

  • comprovante de conta bancária no banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético ou capa do talão de cheques (se servidor), recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae se não servidor;

  • ter, no ato da posse, o pré-requisito para o cargo conforme especificado abaixo:

DIRETOR DE ESCOLA - diploma original registrado com habilitação específica em Administração Escolar obtida em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (Administração Escolar ou Gestão Escolar), devidamente apostilada/anotada; e atestado que comprove a experiência mínima de 03 (três) anos no Magistério, expedido nos termos do Anexo VII-B, quando for o caso.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/07.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vinculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de cinco dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

DE 19 DE AGOSTO DE 2008

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