Nomeação (DOC de 20/08/2008, página 49)

DE 19 DE AGOSTO DE 2009

NOMEANDO,nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8.989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/07, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e em reposição à autorização publicada no DOC de 16/02/2008 - Ofício n° 034/2008 SME-G.

DIRETOR DE ESCOLA - REF. QPE 17 A

PROC. 2003.0.159.286-8CLASS RF NOME

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00603 673.756.1 ISABEL CRISTINA FERNANDES

00604 625.419.5 ELAINE MELO DA SILVA

00605 613.722.9 DEBORA BERITELI LISBOA LEITE

00606 589.032.2 NAO NOMEADO CONFORME LEI 12.396/97

00607 620.756.1 CECILIA DE LOURDES CAROLINO

00608 677.136.0 NAO NOMEADO CONFORME LEI 12.396/97

00609 633.906.9 ANA RITA DA COSTA

00610 677.469.5 NAO NOMEADO CONFORME LEI 12.396/97

00611 667.956.1 EVANDRO ALVES DE FARIAS

00612 677.886.1 NAO NOMEADO CONFORME LEI 12.396/97

00613 675.930.1 ANA LUCIA DA SILVA

00614 671.545.1 NAO NOMEADO CONFORME LEI 12.396/97

00615 587.786.5 MARLY ALVES DE SOUZA

00616 607.018.3 REGINA CELIA SOARES BORTOTO

00617 . . NAO NOMEADO CONFORME LEI 12.396/97

00618 671.643.1 SONIA AMARAL DO NASCIMENTO

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão - SMG e cópias acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

  • ter, no ato da posse, a escolaridade/experiência exigida para o cargo conforme especificado abaixo:

DIRETOR DE ESCOLA - diploma original registrado com habilitação específica em Administração Escolar obtida em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (Administração Escolar ou Gestão Escolar), devidamente apostilada, acompanhado do histórico escolar, quando o título e a habilitação exigidos não estiverem devidamente cadastrados no Sistema EOL/SME e atestado que comprove a experiência mínima de 03 (três) anos no magistério, expedido nos termos do Anexo I - A, a ser apresentado exclusivamente quando o candidato não possuir experiência na PMSP.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Coordenadoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/07.

 

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