Nomeação (DOC de 20/08/2008, página 49)

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição a autorização publicada no DOC de 28/12/2007, Ofício nº 1.218/2007 - SME.G

A relação dos professores de educação infantil nomeados está na página 49 do DOC de 20 de agosto de 2008.

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OBS. 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

  • RG, CPF, PIS/Pasep;

  • Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

  • Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);

  • 03 fotos 3x4;

  • último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

  • Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

  • Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

  • Comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor das esferas federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

  • Comprovante de conta bancária no banco Itaú, demonstrativo de pagamento, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por Conae - se não servidor;

  • ter até a data do ato da posse diploma original registrado em licenciatura plena em Pedagogia acompanhado de histórico escolar; ou diploma original registrado de pós-graduação stricto sensu em Educação acompanhado de histórico escolar; ou certificado original de pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da Deliberação CEE nº 26/02; e atestado que comprove a experiência mínima de 3(três) anos no magistério, expedido nos termos do Anexo V;

  • preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Renda, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.

OBS. 2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS. 3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

 

DE 19 DE AGOSTO DE 2008 

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