Nomeação (DOC de 20/08/2008, página 49)
DE 19 DE AGOSTO DE 2008
NOMEANDO,nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e em reposição a autorização publicada no DOC de 8/12/2007, Ofício Nº 1218/2007 - SME.G
COORDENADOR PEDAGÓGICO - REF. QPE
PROC.2005-0.206.471-0 CLASS RF NOME
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00341 734.874.6 PATRICIA SANTANA FREIRE
00342 555.648.1 DENISE MUTSCHELE BIFONI
00343 745.844.4 TANIA COLACO BELLO
00344 745.405.8 ANNA ANDREA SIMOES DOS SANTOS
00345 743.956.3 LAURA MARIA WALCKIERS CLEMENTINO
00346 748.701.1 MARCELO ALVES DE LIMA
00347 508.871.2 ELIANA SOARES DE LIMA ANDRADE
00348 744.508.3 RENATA FERREIRA SILVA MAIA
00349 711.665.9 VALDETE DE LIMA DA CONCEICAO
00350 747.941.7 RINA MARCIA DE ALMEIDA
00351 750.909.0 ANA LUCIA CIRINEU
00352 752.273.8 NAO-NOMEADO CONFORME LEI Nº 12.396/97
00353 755.858.9 SARA SANCHES DOS SANTOS
OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do Laudo Médico de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor (DSS), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG), 01 foto 3x4 e cópias autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- ter até a data do ato da posse diploma original registrado em licenciatura plena em Pedagogia acompanhado de histórico escolar; ou diploma original registrado de pós-graduação stricto sensu em Educação acompanhado de histórico escolar; ou certificado original de pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da Deliberação CEE nº 26/02; e atestado que comprove a experiência mínima de 3(três) anos no Magistério, expedido nos termos do Anexo IV.
OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.