Portaria nº 3.588 (DOC 23/08/08, páginas 15 e 16)

DE 22 DE AGOSTO DE 2008              

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 84 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, bem como o contido no artigo 10 da Lei nº 14.715, de 08 de abril de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º - A opção prevista no artigo 84 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, pela transformação do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil em professor de educação infantil e de diretor de equipamento social/ especialista em assistência e desenvolvimento social - equipamento social em diretor de escola, será formalizada pelo interessado, mediante preenchimento do requerimento constante do Anexo único desta Portaria, na seguinte conformidade:

I - ocupante de cargo/função de auxiliar de desenvolvimento infantil ou do cargo de diretor de equipamento social ou de especialista em assistência e desenvolvimento social – equipamento social, deverá formalizar a opção, exclusivamente, na Diretoria Regional de Educação a que está subordinada a unidade de lotação;

II - ocupante de cargo/função de auxiliar de desenvolvimento Infantil lotado em Centro de Convivência Infantil (CCI) ou Centro Integrado de Proteção à Criança (Cipc), deverá formalizar, obrigatoriamente, na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação - Conae 2.

Parágrafo único - A opção pelo cargo de diretor de escola destina-se exclusivamente aos titulares de cargos de diretor de equipamento social lotados nos Centros de Educação Infantil da rede direta que foram transferidos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Educação, bem como aos titulares de cargos de especialista em assistência e desenvolvimento social - equipamento social lotados nas referidas unidades educacionais.

Art. 2º - No ato da formalização da opção, o interessado deverá apresentar cópias reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos após conferência, do último demonstrativo de pagamento, do documento de identidade (RG), do diploma registrado e do histórico escolar da habilitação exigida para provimento do cargo, na seguinte conformidade:

a) para o cargo de professor de educação infantil – habilitação específica para o magistério ou atual curso normal (ambos de nível médio) ou licenciatura plena em Pedagogia;

b) para o cargo de diretor de escola - licenciatura em Pedagogia ou pós -graduação “stricto sensu” em educação ou pós-graduação “lato sensu” com carga horária mínima de 800 horas.

§ 1º - O titular de cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil lotado em outras secretarias, sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, deverá:

a) apresentar memorando do órgão de recursos humanos informando a atual atribuição exercida pela servidora na unidade de lotação;

b) proceder à escolha de vaga em Centro de Educação Infantil (CEI), para exercício imediato e no qual será fixada sua lotação por ocasião da transformação do cargo.

§ 2º - Formalizada, a opção de que trata esta Portaria terá caráter irretratável.

Art. 3º - As opções formalizadas em desacordo com as disposições da presente Portaria serão liminarmente indeferidas.

Art. 4º - A ciência da transformação dos cargos será dada mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 5º - Fica assegurada a lotação dos auxiliares de desenvolvimento infantil e diretores de equipamento social/especialista em assistência e desenvolvimento social - equipamento social, cujos cargos forem transformados nos termos da Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003.

Art. 6º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação efetuar a conferência dos documentos apresentados, protocolar a opção e encaminhá-la para Conae 2, no prazo máximo de 03 (três) dias.

Art. 7º - O interessado poderá se fazer representar por procurador legalmente constituído, mediante instrumento público de mandato, visando especificamente à efetivação da opção pela titularidade do cargo de Professor de Educação Infantil ou de Diretor de Escola, nos termos da presente Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 8.983, de 29 de dezembro de 2003.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3.588, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

Termo de Opção pela transformação dos cargos de auxiliar de desenvolvimento infantil e de diretor de equipamento social/especialista em assistência e desenvolvimento social - equipamento social, no de professor de educação infantil e de diretor de escola, respectivamente, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.574/03, artigo 6º da Lei nº 13.695/03, artigo 84 da Lei nº 14.660/07, e artigo 10 da Lei nº 14.715, de 08/04/2008.

I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome___________________________________________

RF_______ vínculo funcional ____ categoria funcional_____

Cargo___________________________________________

Unidade de lotação ________________________________

Código de endereçamento ___________________________

Diretoria Regional de Educação _______________________

II - DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Declaro estar ciente do contido na Lei nº 13.574/03, na Lei nº 13.695/03, e artigo 84 da Lei nº 14.660/07, e OPTO, em caráter irretratável, pela transformação do cargo de que titularizo, em ________________________________________________

São Paulo, ______de__________________de________

________________________

Assinatura do servidor

Responsável pelo recebimento

SP_____/_____/_____

________________________

Assinatura/carimbo

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home