Portaria nº 1.692/05 (republicada no DOC de 12/02/2008 por ter saído com incorreções no DOC de 05/03/2005

REPUBLICAÇÃO (12/02/2008)

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC 05/03/05


O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei orgânica do município;

- normas do Ministério da Saúde;

- a necessidade de normatizar a administração de medicação oral nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.

RESOLVE:

I - Autorizar a direção da unidade escolar a organizar, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, a ministração de medicação oral remédios para as crianças de 0 a 11 anos, matriculadas na rede municipal de ensino.

II - O profissional designado para esse fim deverá se atentar para os seguintes itens da prescrição médica:
- nome da criança;
- nome do medicamento;
- carimbo do médico com nome legível e número do CRM;
- dosagem;
- horário para a administração do medicamento.

III - Em casos de um número considerável de crianças a serem medicadas ou de complexidade na sua administração, a direção da creche poderá pedir a permanência da mãe para esse fim.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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