Decreto nº 49.961 (DOC de 28/08/2008, página 01)

DE 27 DE AGOSTO DE 2008

Atribui competência à Secretaria Municipal de Educação para adoção das
providências previstas no artigo 2º do Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída competência à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências previstas no artigo 2º do Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Gestão deverá transferir, à Secretaria Municipal de Educação, os recursos orçamentários necessários à execução do Programa Leve Leite.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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