Portaria nº 3.774, (DOC de 06/09/2008, página 11)
DE 05 DE SETEMBRO DE 2008
Altera dispositivos da Portaria SME nº 3.079, de 23/07/08, que regulamenta o Decreto nº 49.731, de 10/07/08, que dispõe sobre a criação e organização das salas de leitura, espaços de leitura e núcleos de leitura na rede municipal de ensino, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 6º da Portaria SME nº 3.079, de 23/07/08, a seguinte redação:
“Parágrafo único - O módulo referido no inciso I deste artigo poderá ser alterado caso o POSL manifeste interesse em assumir, a título de JEX, número de classes maior que o estabelecido.”
Art. 2º - Fica incluído o Artigo 19 à Portaria SME nº 3.079/08, renumerando-se os demais:
“Art. 19 - Nos afastamentos do professor orientador de sala de leitura (POSL) por períodos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, será cessada a sua designação e adotar-se-ão os procedimentos previstos no artigo 18 desta Portaria, para escolha e designação de outro docente para a função”.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.