Portaria nº 3.773 (DOC de 06/09/2008, página 11)

DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

Altera dispositivos da Portaria SME nº 2.673, de 23/06/08, que dispõe sobre a organização dos laboratórios de informática educativa nas unidades educacionais da rede municipal de ensino, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º -
Fica acrescido ao Artigo 7º da Portaria SME nº 2.673, de 23/06/08, a seguinte redação:
      “Parágrafo único - O módulo referido no Inciso I deste artigo poderá ser alterado caso o POIE manifeste interesse em assumir, a título de JEX, número de classes maior que o estabelecido.”

Art. 2º - O artigo 10 da Portaria SME nº 2.673, de 23/06/08 fica acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação:
    Parágrafo único - Nas Emefs, Emefms e Emees, constatada a impossibilidade de formação de agrupamento na conformidade do disposto no neste artigo, a Diretoria Regional de Educação poderá autorizar, em caráter excepcional, a permanência do Poie em apenas uma Unidade Educacional que detenha número inferior a 17 classes em funcionamento, devendo compor
sua jornada de trabalho na seguinte conformidade:
- 01 (uma) sessão semanal a cada classe/turma;
- até 5(cinco) sessões semanais destinadas a consultas e pesquisas;
- 2º (segundo) atendimento semanal para até 5(cinco) classes, priorizando os alunos envolvidos no projeto “Toda Força ao 1º Ano (TOF)” e “Projeto Intensivo do Ciclo I (PIC)”, exceto para as classes de Educação de Jovens e Adultos;
- complementação da Jornada de Trabalho com sessões semanais na quantidade necessária em atividades relacionadas aos projetos da unidade, projetos e programas promovidos pela SME, inclusive a Sala de Apoio Pedagógico (SAP) e Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saai).”

Art. 3º - Fica incluído o Artigo 24 à Portaria SME nº 2.673/08, renumerando-se os demais:
      Art. 24 - Nos afastamentos do professor orientador de informática educativa (Poie) por períodos iguais ou superiores a 30(trinta) dias consecutivos, será cessada a sua designação e adotar-se-ão os procedimentos previstos nos artigos 21 e 22 desta Portaria, para escolha e designação de outro docente
para a função”.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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