Remoção 2008: edital de abertura de inscrições para concursos comentado

Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2008 dos profissionais de educação e do titular de cargo de diretor de equipamento social lotado na Secretaria Municipal de Educação.

          Podem se inscrever para os Concursos de Remoção 2008 os profissionais de educação e titulares do cargo de diretor de equipamento social, lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito abaixo: 

Concurso 01
-
professor de educação infantil e ensino fundamental I
- professor de ensino fundamental II e médio – Ciências
-
professor de ensino fundamental II e médio – Educação Física
- professor de ensino fundamental II e médio – Geografia

- professor de ensino fundamental II e médio – História
- professor de ensino fundamental II e médio – Português
- professor de ensino fundamental II e médio – Matemática
- professor de ensino fundamental II e médio – Arte
- professor de ensino fundamental II e médio – Inglês
- professor de ensino fundamental II e médio – Português/Literatura
- professor de ensino fundamental II e médio – Administração e Controle
- professor de ensino fundamental II e médio – Contabilidade/Custos
- professor de ensino fundamental II e médio – Física
- professor de ensino fundamental II e médio – Química
- professor de ensino fundamental II e médio – Biologia/Prog.Saúde
- professor de ensino fundamental II e médio – Sociologia
- professor de ensino fundamental II e médio – Filosofia
- professor de ensino fundamental II e médio – Psicologia
 

b) Concurso 02
-
agente escolar 

POSIÇÃO DO SINPEEM

Reivindicamos à SME que os ATEs fossem incluídos no Edital de Remoção. Na oportunidade, apresentamos esta reivindicação e os integrantes da comissão representando a SME, haviam assumido a possibilidade de nos atender, incluindo os auxiliares técnicos, conforme as  classes que compunham a carreira antes da Lei nº 14.660/07. Ou seja poderiam ser inscritos voluntariamente os ATEs I e II. Como no edital não há a inclusão dos ATEs, já solicitamos reunião com a SME. Vamos pressionar para que eles tenham este direito.  

c) Concurso 03
Portador de laudo médico definitivo de readaptação funcional:
- gestor educacional
- professor de educação infantil e ensino fundamental I e professor de ensino fundamental II e médio
- professor de educação infantil e auxiliar de desenvolvimento infantil
  

d) Concurso 04
-
supervisor escolar
-
diretor de escola
-
coordenador pedagógico
- diretor de equipamento social  

e) Concurso 05
- professor de educação infantil

- auxiliar de desenvolvimento infantil  

DAS INSCRIÇÕES

             1 - As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 15 a 19 de setembro de 2008, nas respectivas unidades educacionais de exercício/lotação ou via internet, no sistema EOL-Servidor. 

SINPEEM EXIGE DIVULGAÇÃO DAS
ESCOLAS QUE TERÃO REDUÇÃO DE TURNOS
 

O SINPEEM tem exigido que a Prefeitura divulgue amplamente a relação das unidades que já estão funcionando com dois turnos diurnos e aquelas que terão redução em 2008, antes da indicação de vagas. 

A indicação de vagas não pode ser feita com insegurança. São milhares de professores que acumulam e o desconhecimento da organização das escolas para 2008 pode criar problemas, tanto para o acúmulo quanto para a inclusão e exercício na Jornada Especial Integral de Formação (Jeif). 

          A SME afirmou que tanto o funcionamento das unidades como o módulo de professore serão divulgados antes do início do prazo para indicação das vagas.


         
2 - As inscrições serão formalizadas de acordo com procedimentos a serem disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, e conforme segue:
a) voluntária: mediante requerimento do interessado;
b) de ofício:
b.1. dos profissionais efetivos considerados excedentes em decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a prioridade de escolha;

b.2. dos profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos, com lotação a título precário, após o último concurso de remoção, a serem classificados juntamente com os demais inscritos.
b.3. os profissionais de educação docentes afastados nos termos do artigo 81 da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993.
b.4. os profissionais de educação docentes portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional lotados a título precário nos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Portaria SME nº 2.742, de 30 de junho de 2008.

b.5. os titulares de cargos de agente escolar considerados excedentes nos termos da Portaria SME nº 3.681, de 28 de agosto de 2008.
b.6. os titulares de cargos de Coordenador Pedagógico considerados excedentes nos termos da Portaria SME nº 1.003, de 14 de fevereiro de 2008. 

SINPEEM QUER AMPLIAÇÃO DO
MÓDULO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
 

Entendemos que o módulo de coordenador pedagógico, fixado na Portaria nº 1.003, é insuficiente e não atende às necessidades das unidades. Portanto, antes da remoção é necessário que o módulo seja revisto, evitando a remoção ex-ofício de coordenadores pedagógicos. 

3 - Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção, os profissionais:
a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal de São Paulo;
 

b) com lotação precária em Conae 2 - Divisão de Recursos Humanos;
c) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
 

d) titulares de cargos de diretor de equipamento social e agente escolar, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional; 

e) titulares de cargos de professor ingressante em 2008, bem como de cargo de professor anteriormente denominado adjunto. 

POSIÇÃO DO SINPEEM:

INGRESSANTES E ACESSANTES COM LOTAÇÃO
DEFINITIVA TAMBÉM PARTICIPAM DA REMOÇÃO

        O Sinpeem exigiu o direito de inscrição dos professores titulares ingressantes que escolheram vaga definitiva. Sendo lotados em definitivo não podem ficar sem o direito de inscrição voluntária na remoção. Entendemos que a exclusão desobedece a legislação. É necessário deixar claro também que ao se referir aos ingressantes não estão excluídos os titulares que tiveram investidura no cargo por concurso de acesso.  

A SME garantiu a Sinpeem que fará alteração no edital para que não fique dúvida quanto ao direito do professor que teve investidura no cargo em vaga definitiva, seja por concurso de acesso ou de ingresso, poder se inscrever para a remoção. Portanto, todos os professores com lotação em definitivo que iniciaram exercício em 2008, seja por concurso de acesso ou ingresso, têm direito de participar da remoção.

f) profissionais de educação afastados por licença para tratar de interesses particulares. 

4 - Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as normas e critérios fixados pela Portaria SME nº 3.589, de 22 de agosto de 2008, publicada no DOC de 23 de agosto de 2008 e no edital de remoção. 

5 - Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção bem como as inscrições indeferidas. 

6 - Serão automaticamente canceladas as inscrições e excluídos dos respectivos concursos os candidatos que vierem a se enquadrar, no decorrer do processo, nas situações previstas no item 3 do edital de remoção, bem como os que forem aposentados, exonerados, demitidos ou que vierem a falecer. 

7 - O candidato que for readaptado por laudo médico definitivo ou que tiver cessado os efeitos de seu laudo, bem como os titulares de cargos de auxiliar de desenvolvimento infantil e de diretor de equipamento social que tiverem seus cargos transformados nos termos da Lei nº 13.574/2003, após a inscrição e até o início do período de indicação de unidades, terão suas inscrições transferidas para os concursos específicos. 

7.1 - Será excluído do concurso de remoção o candidato que for readaptado ou tiver cessado os efeitos de seu laudo médico definitivo de readaptação funcional após o início do período de indicação de unidade. 

8 - Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição, ainda que não cadastrados no sistema Escola On Line (EOL).  

II – DA CLASSIFICAÇÃO 

9 - A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao edital. 

9.1 - No caso de empate, serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de efetivo exercício no cargo em que estiver inscrito;
b) maior idade. 

10 - Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidade para a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral. 

III – DAS VAGAS  

11 - A relação das vagas iniciais e potenciais a serem oferecidas nos Concursos de Remoção será publicada no Diário Oficial da Cidade, na seguinte conformidade:

11.1 – Vagas iniciais – as existentes nas unidades até a data limite de 12/09/2008, decorrentes de:
a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, acesso, falecimento e título de nomeação tornado sem efeito;
b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou classes/turmas até 12/09/2008;
c) readaptação funcional por laudo médico definitivo;
d) licença para tratar de interesses particulares, nomeação ou designação para exercício de outro cargo ou função, em se tratando de titular de cargo de agente escolar;
e) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros entes
 federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para a Câmara Municipal de São Paulo ou no exercício de mandato de dirigente sindical. 

11.1.1 - Vagas iniciais para os profissionais do quadro do magistério municipal, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional são as resultantes da diferença entre os módulos fixados por portaria específica e o número de profissionais lotados nas unidades. 

POSIÇÃO DO SINPEEM 

É necessário que a Portaria que fixa este módulo, seja publicada antes das indicações. 

11.1.2 - Vagas iniciais negativas são as relativas aos profissionais considerados excedentes em suas unidades de lotação.  

11.2 - Vagas potenciais: são as correspondentes aos candidatos inscritos nos concursos de remoção, excetuando-se as referentes aos profissionais com lotação precária e dos lotados em órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, deduzidas as vagas iniciais negativas.


12 - Serão automaticamente suprimidas da relação, as correspondentes Vagas Potenciais dos candidatos que não procederem à indicação de pelo menos uma unidade.  

IV – DA INDICAÇÃO

13 - Publicada a relação de vagas iniciais e potenciais, o candidato deverá, no prazo de cinco dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.  

14 - Fica vedada a indicação de unidades que:
a) impliquem o exercício de cargos de diretor de escola, coordenador pedagógico ou assistente de diretor de escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade educacional, em face do disposto no artigo 103 da Lei nº 14.660/2007;
b) contrariem o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº 8.989/79;
c) onde não existam vagas correspondentes aos cargo/disciplinas dos candidatos inscritos.
  

15- Os profissionais de educação docentes que indicarem vagas em escolas exclusivamente destinadas à educação especial deverão possuir a habilitação, nos termos do disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 14.660/2007, devidamente cadastrada no EOL, sem a qual não concorrerão às vagas indicadas. 

16 - Os titulares de cargos de diretor de equipamento social e de auxiliar de desenvolvimento Infantil somente poderão indicar vagas existentes nos Centros de Educação Infantil, da rede direta.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE 

O contido neste item não permite, como conseqüência, que professores de educação infantil (CEI) e gestores (CEI) possam se remover para CEIs indiretos. 

Os professores de educação infantil (CEI) podem se remover, exclusivamente, para outro CEI da rede direta. 

17 - Os candidatos que não procederem no prazo fixado à indicação de pelo menos uma unidade, serão automaticamente considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de ofício.

18 - Os candidatos inscritos efetuarão a indicação de unidade(s), observados os procedimentos e prazos fixados em comunicado específico, da seguinte forma:
a) mediante preenchimento do formulário específico “Indicação de unidades”, no local de exercício/lotação, e entregue à chefia imediata, para cadastramento no sistema EOL; ou b) via Internet, por meio do sistema EOL-Servidor - opção: “Indicação de unidades para remoção”.

19 – Em hipótese alguma, após o encerramento do período de indicação o candidato poderá:
a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo menos uma unidade;
b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.
  

V – DOS RECURSOS  

20- O candidato poderá interpor recurso quanto:
a) ao indeferimento ou omissão de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário próprio, no prazo de dois dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de três dias úteis, após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial, mediante preenchimento de formulário próprio, desde que atendido os requisitos previstos no item IV - Da Indicação, deste edital. 
 

20.1 - Estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos o candidato que não efetuar a indicação de pelo menos uma unidade, tendo em vista o disposto no item 17 deste edital.  

22 - O secretário municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial a decisão dos recursos, após análise e revisão:
a) da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento ou omissão das inscrições;
b) da Conae 2 da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão, quanto à apuração do tempo de serviço;
c) da Comissão de Cursos e Títulos (Conae 2), da Secretaria Municipal de Educação, quanto à avaliação dos títulos.

21.1 - Após a publicação da decisão dos recursos não caberá novo recurso.  

VI – DA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS  

22 - Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades indicadas pelos candidatos.

23 - Considerar-se-á efetuada a remoção dos candidatos pela publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado final dos concursos, do qual constará: nome, registro funcional do candidato, lotação anterior e unidade de destino.  

VII – DA FASE SUPLEMENTAR  

24 - Encerrados os concursos de remoção informatizados, será realizada a Fase Suplementar, abrangendo duas etapas:
a) primeira etapa: convocação pelo Diário Oficial dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover, bem como daqueles que não procederam à indicação de unidade, respeitada a classificação dos respectivos concursos,
 para escolha em caráter definitivo, de vaga remanescente dos concursos de remoção;

b) segunda etapa: atribuição compulsória de uma das vagas remanescentes da 1ª Etapa, em caráter definitivo, aos que deixaram de comparecer na primeira etapa, ou que, tendo comparecido, desistiram do seu direito de escolha.  

25 - Caracterizar-se-á a escolha/atribuição de vaga pela aposição de assinatura do candidato na primeira etapa, e da autoridade responsável na 2ª Etapa, em livro próprio, sendo vedada a desistência ou qualquer alteração após a prática do ato.

26 - O resultado da Fase Suplementar será publicado no Diário Oficial da Cidade, estando efetivada a remoção.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27 - Os profissionais de educação que reassumirem o exercício de seus cargos com lotação a título precário, após a publicação da classificação, serão inscritos de ofício no próximo concurso de remoção.

28 - Os titulares de cargos de Agente Escolar que estiverem nomeados ou designados para exercício de cargos em comissão ou funções que se removerem para unidade educacional serão exonerados ou terão cessada a respectiva portaria de designação, a partir de 01/01/2009, quando produzirão efeitos os concursos de remoção.

29 - Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído. O procurador ficará obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.

30 - As chefias imediatas dos locais de exercício, deverão, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos integrantes dos Quadros dos Profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação, condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de remoção e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos na forma e prazo estipulados.

31 - A inscrição do candidato nos concursos de remoção importará no conhecimento e na aceitação das normas, critérios e condições estabelecidos neste Edital.

32 - Os concursos de remoção não serão suspensos em virtude de interposição de recursos.

33 - As remoções procedidas nos termos dos itens 23 e 25 deste Edital produzirão efeitos a partir de 01/01/2009.

34 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento, circunstância em que constará em publicação específica em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

35 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial dos Concursos de Remoção.   

1) Serão considerados para fins de pontuação das letras “A” a “L” os títulos validados e cadastrados no Sistema EOL, conforme o estabelecido no Comunicado 01/CCT/2005, publicado no DOC de 13/05/2005.

2) Cursos realizados em Instituições de nível superior mediante convênios firmados com órgãos públicos para fins de aprimoramento/aperfeiçoamento/atualização/reciclagem de funcionários serão computados na letra “I” desta tabela, observadas as demais condições exigidas para pontuação.

3) Programa de pós-graduação stricto-sensu concluído até 31/12/07 quando não obtido o grau de mestre ou doutor será computado com pontuação máxima na letra “C” da Tabela de Títulos, observadas as demais condições exigidas para pontuação.

4) Não serão computados para fins de pontuação:
a) títulos encaminhados à CCT após 15/09/2008 via Diretoria Regional de Educação, seja qual for o motivo alegado;
b) cursos de especialização em técnicas desportivas ou de habilitações
vinculadas a licenciaturas;
c) regência de cursos, palestras isoladas ou participação
 
em reuniões;
d) Programas especiais de formação Pedagógica estruturada nos termos da Resolução 02/97 do CNE;
e) cursos a distância, exceto cursos regulamentados pela Resolução CNE/CES nº 01/2001 e Resolução CNE/CES nº 01/2007.

5) Os pontos por tempo de efetivo exercício no cargo e no magistério, referentes às letras “M” e “N” da Tabela de Títulos, serão atribuídos por SME com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados de SMG/DRH e nos termos do disposto na Portaria SME nº 3.458/98.

6) O tempo de monitor de Mobral será computado na letra “N” da Tabela de Títulos a partir da obtenção da habilitação específica para o exercício do magistério de acordo com o inciso VIII c.c.IV do artigo 71 da Lei nº 11.434/93, desde que cadastrada.


OBSERVAÇÕES 

1) Serão considerados para fins de pontuação das letras “A” a “D” os títulos:
a) validados e cadastrados no Sistema EOL, conforme estabelecido no Comunicado nº 01/CCT/2005, publicado no DOC de 13/05/05;
b) encaminhados à CCT até 15/09/2008, via Diretoria Regional de Educação. 


           
2)
Não serão computados para fins de pontuação cursos a distância.

3) Os pontos por tempo de efetivo exercício em cargos ou funções da PMSP referentes à letra “E” da Tabela de Títulos, serão atribuídos por SME com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados de SMG/DRH.

PROFESSORES EX- ADJUNTOS  

Os professores transformados (ex-adjuntos) não participarão do processo de remoção, propriamente dito.

A remoção é um processo do qual participam inscrevendo-se, voluntariamente ou por ofício, os professores com lotação definitiva e aqueles considerados excedentes respectivamente.

Encerrado o processo de remoção, dos titulares com lotação definitiva; a acomodação dos titulares com vaga precária terá inicio o processo de acomodação dos ex-adjuntos, através de indicação, classificação e escolha das unidades em que terão a fixação de sua lotação definitiva.

VAGAS DO MÓDULO SERÃO OFERECIDAS NA REMOÇÃO

    O módulo de professores da unidade será composto das classes/blocos de aulas/regência e também das vagas de eventual. Este módulo será estabelecido em Portaria que está em discussão com SME.

Todas as vagas, regência ou eventual, serão oferecidas para a remoção e escolha dos ex- adjuntos.  

                                                A DIRETORIA

 

 

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