Portaria nº 3.807 (DOC de 11/09/2008, página)
DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre remoção dos integrantes da carreira de auxiliar técnico de educação.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- as medidas em curso com vistas à implementação da carreira de auxiliar técnico de educação;
- a necessidade de assegurar aos titulares de cargos de auxiliar técnico de educação a oportunidade do deslocamento para outra unidade educacional da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Excepcionalmente em 2008, o concurso de remoção dos integrantes da carreira de auxiliar técnico de educação será processado, conforme segue:
a) auxiliar técnico de educação - atividade: inspeção escolar; e
b) auxiliar técnico de educação - atividade: serviços de secretaria.
Art. 2º - O processamento do concurso de remoção de que trata o artigo 1º, observará as disposições fixadas pela Portaria SME nº 3.589, de 22 de agosto de 2008, e na forma que disciplinar o respectivo Edital.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.