Portaria nº 3.807 (DOC de 11/09/2008, página)

DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre remoção dos integrantes da carreira de auxiliar técnico de educação.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- as medidas em curso com vistas à implementação da carreira de auxiliar técnico de educação;

- a necessidade de assegurar aos titulares de cargos de auxiliar técnico de educação a oportunidade do deslocamento para outra unidade educacional da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Excepcionalmente em 2008, o concurso de remoção dos integrantes da carreira de auxiliar técnico de educação será processado, conforme segue:
a) auxiliar técnico de educação - atividade: inspeção escolar; e
b) auxiliar técnico de educação - atividade: serviços de secretaria.

Art. 2º - O processamento do concurso de remoção de que trata o artigo 1º, observará as disposições fixadas pela Portaria SME nº 3.589, de 22 de agosto de 2008, e na forma que disciplinar o respectivo Edital.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home