Portaria nº 4.235 (DOC de 10/10/2008, página 16)

DE 09 DE OUTUBRO DE 2008

Fixa critérios e procedimentos para a lotação em caráter definitivo dos professores concursados que efetuaram escolha de vaga em caráter precário e dos ocupantes de cargos anteriormente denominados professor adjunto.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no artigo 78 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

- a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de vagas em caráter definitivo, pelos professores concursados ingressantes em 2008, bem como pelos titulares de cargos de professor anteriormente denominados adjunto;

RESOLVE:

Art. 1º - A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos professores nomeados por acesso/ingresso, com início de exercício em 2008 e que efetuaram escolha de vagas a título precário, e pelos ocupantes de cargos de professor anteriormente denominados professor adjunto, será realizada por meio do sistema informatizado EOL e nos termos da presente Portaria.

Art. 2º - Respeitada a titularidade do cargo e respectiva área de atuação, os professores referidos no artigo anterior serão classificados para escolha de vaga, conforme segue:

I) professores nomeados por acesso/ingresso para o cargo de titular, com início de exercício em 2008: observada a classificação para escolha de vaga;

II) professores anteriormente denominados adjuntos: classificação resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, relativos ao tempo:
a) de efetivo exercício no magistério municipal, considerado até 29/02/2008: 0,20 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias; e
b) de efetivo exercício na carreira, considerado até 29/02/2008: 0,40 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias, não concomitante com o tempo pontuado no item anterior.

III) professores concursados para o cargo de adjunto, nomeados em 2008: observada a classificação para escolha de vaga.

Parágrafo único - Na hipótese de empate entre os professores referidos no inciso II deste artigo, serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:
a) maior tempo de efetivo exercício na carreira;
b) maior idade.

Art. 3º - Será publicada a classificação dos professores anteriormente denominados Adjuntos, assegurado recurso de 3 (três) dias úteis quanto aos pontos atribuídos ao tempo referido no inciso II do artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º - Serão oferecidas para escolha as vagas remanescentes dos concursos de remoção 2008.

Art. 5º - Os professores referidos no artigo 1º desta Portaria indicarão no período e conforme procedimentos fixados pela Secretaria Municipal de Educação, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2009.

§ 1º - Os professores deverão relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.

§ 2º - Os professores que indicarem vagas em unidades exclusivamente destinadas à educação especial deverão possuir a habilitação específica nesta área, em nível de graduação ou especialização, devidamente cadastrada no sistema EOL.

§ 3º - Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de diretor de escola, coordenador pedagógico e assistente de diretor de escola, em acúmulo com cargo ou função docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas do cônjuge ou de parentes até segundo grau.

Art. 6º - Será processada a atribuição de vagas, obedecida a ordem de preferência de unidades indicadas pelos professores, e na seguinte ordem:

I) aos Professores nomeados por acesso/ingresso para o cargo de Titular, com início de exercício em 2008;

II) aos professores anteriormente denominados adjuntos e aos concursados para o cargo de Adjunto nomeados em 2008.

Parágrafo único - Na hipótese de remanescerem professores sem atribuição de vagas, respeitada a ordem a que se refere o “caput” deste artigo, os mesmos serão convocados para escolha de vaga por meio de comunicado específico.

Art. 7º - A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2009.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE

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