Portaria nº 4.407 (DOC 25/10/08, página 13)

DE 24 DE OUTUBRO DE 2008

Fixa procedimentos para a escolha de vaga em caráter definitivo pelos profissionais de educação concursados que especifica.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de vagas em caráter definitivo pelos concursados ingressantes em 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos titulares de cargos de supervisor escolar, diretor de escola, coordenador pedagógico, professor de educação infantil e de auxiliar técnico de educação, nomeados por acesso ou ingresso, com início de exercício em 2008 e que efetuaram escolha de vaga a título precário, será realizada por meio do sistema informatizado EOL, nos termos da presente Portaria.

Art. 2º - Os profissionais de educação mencionados no artigo anterior serão classificados para escolha de vaga conforme segue:

I - supervisor escolar, diretor de escola e coordenador pedagógico: de acordo com a classificação elaborada nos termos do Comunicado 16/97, e utilizada para escolha de vaga;

II - professor de educação infantil e auxiliar técnico de educação: de acordo com a classificação obtida nos respectivos concursos.

Art. 3º - Serão oferecidas para escolha as vagas remanescentes dos concursos de remoção 2008.

Art. 4º - Os profissionais de educação referidos no artigo 1º desta Portaria indicarão no período e conforme procedimentos fixados pela Secretaria Municipal de Educação, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2009.

§ 1º - Os profissionais de educação deverão relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.

§ 2º - Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de diretor de escola, coordenador pedagógico e assistente de diretor de escola, em acúmulo com cargo ou função docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas do cônjuge ou de parentes até segundo grau.

Art. 5º - Respeitada a ordem de classificação dos profissionais de educação elaborada nos termos do artigo 2º desta Portaria, será processada a atribuição de vagas, obedecida

rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.

Parágrafo único - Na hipótese de remanescerem profissionais sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de vaga por meio de comunicado específico.

Art. 6º - A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2009.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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