Decreto nº 50.216 (DOC de 13/11/2008, página 01)

DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2008.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional no dia 21 de novembro de 2008.

§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2008,
455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, secretário do governo municipal

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