Portaria nº 4.589 (DOC de 14/11/2008, página 16)

DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no ensino médio, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de nível médio na rede municipal de ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, inciso V do artigo 11, os artigos 35, 36 e 39 a 42;

- o Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 4/06;

- a Resolução CNE/CEB nº 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 01/05;

- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal;

- Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do município de São Paulo;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino para o ensino médio, curso normal em nível médio e educação profissional técnica de nível médio;

RESOLVE:

Art. 1º- A matrícula, rematrícula e transferência no ensino médio, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de nível médio, na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2009, obedecerão aos dispositivos e cronograma constante do anexo único desta Portaria.

Art. 2º- As matrículas ocorrerão na seguinte conformidade:

I - Para o ensino médio e para o curso normal em nível médio serão oferecidas aos alunos concluintes do ensino fundamental, prioritariamente, da própria escola:

a) na hipótese em que o número de concluintes do ensino fundamental interessados da própria escola exceder ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, nos dias 11 e 12/12/2008, em local e horário a serem divulgados;

b) ocorrendo vagas remanescentes, a escola deverá, conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, garantir as seguintes etapas:

1. período de inscrição para interessados: de 26/11/2008 a 05/12/2008;

2. no caso de o número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta Escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, nos dias 11 e 12/12/2008; em local e horário a serem divulgados;

3. até 17/12/2008: efetivação das matrículas.

II - Para a educação profissional técnica de nível médio - cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e Laboratório de Prótese Dentária da Emefm Professor Derville Allegretti - para o ano letivo de 2009 (1º e 2º Semestres), serão oferecidas, prioritariamente, aos alunos matriculados a partir da 2ª série do ensino médio da própria unidade escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição, em data a ser estabelecida pela escola.

a) ocorrendo vagas remanescentes, aplicar-se-á o contido no inciso I, alínea “b” deste artigo.

Art. 3º- Os cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e Laboratório de Prótese Dentária, da educação profissional técnica de nível médio e o curso normal em nível médio a serem oferecidos na EMEFM “Professor Derville Allegretti”, serão organizados de acordo com o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 - DOM 13/12/00, nº 01/01- DOM 12/07/01 e nº 30/00 - DOM 22/12/00, que autorizaram o seu funcionamento.

Art. 4º- No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no artigo 2º desta Portaria, os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade;

II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único - Para o ensino médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 5º- Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 6º- Existindo vagas no ensino médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.

Art. 7º- As matrículas por transferências para o curso normal em nível médio no decorrer do ano serão objetos de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do curso.

Art. 8º- O registro dos dados referentes à educação profissional técnica de nível médio deve ser incluído e atualizado permanentemente no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL) da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º- Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

II - acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos supervisores escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms).

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam ensino médio e educação profissional no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

Art. 10 - Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Portaria.

Art. 11- Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/ATP/Demanda Escolar.

Art. 12- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 5.420 de 19 de novembro de 2007.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4.589

CRONOGRAMA

a) até 01/12/2008: projeção e digitação de classes 2008 no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL).

b) até 17 /12/ 2008: efetivação das matrículas.

c) durante o mês de dezembro de 2008: rematrículas.

d) até 23/01/2009: digitação das rematrículas e das matrículas no Sistema Informatizado Escola On Line (EOL).

e) a partir de 02/01/2009: transferências

 

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