Portaria nº 4.617 (DOC de 18/11/2008, página 18)

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- as disposições contidas no Decreto nº 50.069, de 01 de outubro de 2008;
- a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas a agilizar o enquadramento por evolução funcional dos integrantes da carreira do magistério municipal previsto nas Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, e nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Os integrantes da carreira do magistério municipal que satisfaçam as condições previstas no artigo 2º do Decreto nº 50.069, de 01 de outubro de 2008, poderão requerer o enquadramento por evolução funcional, por meio do requerimento padronizado, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - O requerimento a que se refere o artigo anterior deverá estar devidamente preenchido e conter manifestação pela tabela I (tempo), tabela II (títulos) ou pela tabela III (tempo e títulos combinados), constantes do Anexo I desta Portaria, e instruído conforme segue:

I - opção pela tabela I (tempo):
a) cópia do último demonstrativo de pagamento e dos documentos pessoais, devidamente autenticados pela chefia imediata;
b) memorando de freqüência dos últimos 3 (três) meses, expedido pela chefia imediata;

II - opção pela tabela II (títulos) ou pela tabela III (tempo e títulos):
a) cópia do último demonstrativo de pagamento e dos documentos pessoais, devidamente autenticados pela chefia imediata;
b) memorando de freqüência dos últimos 3 (três) meses, expedido pela chefia imediata;
c) tela de cursos e títulos do sistema Escola On Line (EOL), com ciência expressa do requerente;
d) atestado de freqüência para fins de evolução funcional (modelo 1) e/ou atestado para fins de evolução funcional (modelo 3 e modelo 2), constantes do Anexo III, IV e II respectivamente.

§ 1º - A partir do 2º enquadramento, o pedido deverá também estar instruído com cópia da ficha de controle emitida pela Comissão de Enquadramento/Conae 2, ou cópia da publicação do DOC, em que conste a data do último enquadramento por evolução funcional.

§ 2º - Os pedidos de enquadramento por evolução funcional deverão ser encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação para autuação.

Art. 3º - Serão considerados para fins de enquadramento por evolução funcional os títulos relacionados na Tabela A – Anexo V desta Portaria.

§ 1º - Para atribuição de pontos aos títulos discriminados nos itens VII, alínea “a”, VIII, IX e X da Tabela A, serão considerados os períodos de efetivo exercício, incluindo-se férias, licença-prêmio, nojo, gala, gestante, paternidade, adoção, por acidente de trabalho e faltas abonadas.

§ 2º - À fração de tempo igual ou superior a 15 (quinze) dias será atribuída a pontuação correspondente a 01 (um) mês.

§ 3º - Os títulos passíveis de pontuação referentes aos itens I, II, III e IV deverão estar previamente cadastrados no sistema EOL, não devendo ser anexados ao requerimento.

Art. 4º - Aos professores regentes de classes integrantes do projeto Toda Força ao 1º Ano do Ciclo I (TOF), do Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC) - 3º ano, e do Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC) - 4º ano, devidamente avaliados pelas equipes gestoras e supervisão escolar, será atribuída pontuação por mérito em docência mediante comprovação por meio do Atestado de Mérito em Docência (modelo 2), constante do Anexo II, a ser expedido pela unidade escolar ao final do ano letivo, considerando-se o disposto na Portaria SME nº 5.403, de 2007.

Art. 5º - Os integrantes da carreira do magistério municipal que tenham cumprido o estágio probatório de que trata o artigo 33 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e fazem jus ao 1º enquadramento deverão optar pela Tabela I ou II, observado o disposto no artigo 2º desta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nº 4.233, de 21 de junho de 2005; nº 6.841, de 07 de novembro de 2005; e nº 7.485, de 27 de dezembro de 2005.






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