Portaria nº 4.622 (DOC de 19/11/2008, página 14)
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre critérios para aplicação da “Provinha Brasil” segundo semestre -Teste 1 e Teste 2, na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o que lhe representou a Diretoria de Orientação Técnica e o Núcleo de Avaliação Educacional da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
1 - A “Provinha Brasil” segundo semestre, preparada pelo Ministério da Educação, será aplicada na Rede Municipal de Ensino de São Paulo no dia 27/11/2008 (5ª feira) na seguinte conformidade:
a) Teste 1: para todos os alunos matriculados no 1º ano do Ciclo I.
b) Teste 2: numa única turma de 2º ano do Ciclo I de cada Emef que realizou o Teste 1 no 1º semestre.
2 - O instrumento de avaliação foi elaborado pelo INEP/MEC para oferecer aos Professores e Gestores das escolas públicas um diagnóstico do nível de alfabetização dos alunos, ainda no início do processo de escolarização, permitindo assim intervenção, com vistas à correção de possíveis insuficiências apresentadas nas áreas de leitura e escrita.
3 - Os processos de aplicação e correção da “Provinha Brasil” estarão respaldados em orientações do INEP, da Diretoria de Orientação Técnica e do Núcleo de Avaliação Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento direto das equipes das Diretorias Regionais de Educação.
4 - As informações produzidas após os processamentos e análises dos resultados, servirão de base para orientar as ações pedagógicas e o desenvolvimento de políticas educacionais apropriadas, junto às equipes das unidades educacionais.
5 - O cronograma referente às atividades de aplicação, correção e análise de resultados da “Provinha Brasil”, será encaminhado às Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação, juntamente com os materiais da prova, devendo ser observado e atendido por todos os envolvidos.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.