Portaria nº 4.638 (DOC de 20/11/2008, página 15)
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a Comissão Executiva para a construção do Plano Municipal de Educação da cidade de São Paulo.
O secretário municipal de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o disposto no art. 214 da Constituição Federal;
- o contido no art. 11, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96);
- o estabelecido nos artigos 2º, 5º e 6º do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 10.172/01);
- o disposto no artigo 241 da Constituição do Estado de São Paulo;
- o disposto no artigo 200, § 3º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- as orientações contidas na Indicação CME nº 04/2002;
- o estabelecido na Portaria nº 3.169, de 28 de julho de 2008;
- a necessidade do Município de São Paulo elaborar seu Plano Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art.1º - Constituir a Comissão Executiva do Processo de Construção do Plano Municipal de Educação a qual compete:
A) propor a metodologia, os procedimentos e os materiais a serem adotados no desenvolvimento dos processos e da Conferência Municipal de Educação, na qual será debatido e aprovado o documento do PME;
B) propor o regimento interno e o documento-referência do processo de construção do PME;
C) resolver casos omissos no regimento Interno;
D) definir formas e dinâmicas de funcionamento, entre elas, a constituição de subgrupos de trabalho;
E) encaminhar o documento à Câmara Municipal.
Art. 2º - O secretário municipal de Educação, ou seu representante indicado para este fim, será o coordenador do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º - A Comissão Executiva fica, assim, composta:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
titular: Alexandre Alves Schneider
suplente: Rita de Cássia Sanches Baldarena Ribeiro
2. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
titular: José Augusto Dias
suplente: Marcos Mendonça
3. SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
titular: Maria Nicia Pestana de Castro
suplente: Rubens Antonio Mandetta de Souza
4. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
titular: César Callegari
5. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
titular: Eliseu Gabriel
suplente: Dorivaldo de Almeida Pereira
6. COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE
titular: José Police Neto
suplente: Iracema de Jesus
7. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (MEC)
titular: Iara Bernardi
suplente: João Nelson dos Santos
8. UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS - UMES
titular: Ana Letícia Oliveira Barbosa
suplente: Henrique Rudolfo Hettwer
9. SINPEEM
titular: Claudio Gomes Fonseca
suplente: Teresinha Chiappim
10. APROFEM
titular: Arnaldo Ribeiro dos Santos
suplente: Silvia Gouveia de Oliveira
11. SEDIN
titular: Joelia Rodrigues dos Santos Aguiar
suplente: Ivaniria Andrade da Silva
12. FEI (TERCEIRO SETOR)
titular: Satiko Motoyama Narita
Suplente: Renate Keller Ignácio
13. SINESP
titular: Maria Benedita Andrade
suplente: Marisa Lage Albuquerque
14. APEOESP
titular: José Roberto Guido
suplente: José Wilson de Souza Maciel
15. PAIS
titular: Liliane Garcez
suplente: Fatima D’Aurea
16. FÓRUM PARA O DESENVOLVIMENTO DA ZONA LESTE
titular: Valter de Almeida Costa
Suplente: José Carlos Carvalho de Lima
17. GT JUVENTUDE DO MOVIMENTO NOSSA SÃO PAULO
titular: Flavio Munhoz
suplente: Patricia Cuccio
18. FÓRUM
titular: Neide Fátima Lopes
suplente: Gilmar Manoel de Barros
19. GT EDUCAÇÃO DO MOVIMENTO NOSSA SÃO PAULO
titular: Denise Carreira
suplente: Samantha Neves
20. MOVIMENTO NEGRO
titular: Lucimar Rosa Dias
suplente: Aparecida Suelaine Carneiro
21. FÓRUM PAULISTA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA – SÃO PAULO
titular: Maria Alice de Paula Santos
suplente: Maria de Lourdes Possani
22. FÓRUM MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
titular: Lourival Nonato dos Santos
suplente: Silvio de Almeida Silva
23. UNIVERSIDADES
titular: Indira Arruda P. Castellanos
suplente: Elie George Guimarães Gahnem Junior
24. COMITÊ SÃO PAULO DA CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
titular: Amélia Bampi
suplente: Roberta Stangherlim
25. SINPRO
titular: Rita Fraga Zambon
suplente: Relúcia Alarcon
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.