Portaria nº 4.659 (DOC 26/11/08, página 12)
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a realização da Prova São Paulo 2008 nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Municipal nº 14.063, de 14/10/2005;
- os benefícios que um sistema de avaliação externa traz para os sistemas de ensino em todas as suas dimensões;
- a política de formação continuada dos recursos humanos do magistério; e
- o planejamento da gestão escolar para promoção do sucesso dos alunos de cada escola.
RESOLVE:
Artigo 1° - A Prova São Paulo/2008 será realizada em todas as unidades educacionais de Ensino Fundamental regular, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2008, e consistirá nas provas de Língua Portuguesa e de Matemática, com duração máxima de 3 horas cada uma.
Artigo 2º - Submeter-se-ão à realização das provas os seguintes alunos:
I - todos matriculados nos 2ºs e 4ºs anos do ciclo I, 3ºs e 4ºs anos - PIC e 2ºs anos do ciclo II do ensino fundamental regular da rede municipal de ensino;
II - dos 3ºs anos do ciclo I, 1ºs, 3ºs e 4ºs anos do ciclo II, por amostragem, definida pelo sorteio de 35 alunos de cada ano, realizado pela SME/SP.
III - todos os alunos dos 1ºs anos do ciclo II que tiveram desempenho abaixo de 150, na escala de Língua Portuguesa, na Prova São Paulo 2007.
Artigo 3º - A operação logística necessária à aplicação da Prova São Paulo 2008 será de responsabilidade da instituição contratada, que distribuirá e recolherá as provas, questionários e documentos, disponibilizará coordenadores locais e monitores em todas as escolas, bem como estabelecerá as condições para a realização da prova.
Artigo 4º - Serão, também, realizados levantamentos de dados dos fatores associados ao desempenho dos alunos, mediante aplicação de questionários aos professores, coordenadores pedagógicos, diretores de escola e supervisores escolares.
Artigo 5º - A Prova São Paulo 2008 será aplicada por professores da própria unidade educacional.
Parágrafo único - Para garantir a uniformidade e a fidedignidade do processo avaliativo, o diretor da unidade educacional deverá organizar uma relação de professores aplicadores que obedecerá aos seguintes critérios:
I - nos 2ºs, 3ºs e 4ºs anos do ciclo I, as provas serão aplicadas pelos professores do próprio ciclo, em ano diverso do que leciona;
II - nos 1ºs, 2ºs, 3ºs e 4ºs anos do ciclo II, as provas serão aplicadas pelos professores do próprio ciclo, assegurando que os de Língua Portuguesa e Matemática não apliquem as provas de suas áreas de conhecimento;
III - os professores aplicadores deverão acompanhar toda a aplicação da prova.
IV - as eventuais substituições deverão ser do conhecimento do coordenador local.
Artigo 6º - O diretor da unidade educacional deverá propiciar condições para que os professores aplicadores da Prova São Paulo 2008 sejam submetidos ao treinamento em data a ser divulgada oportunamente.
Artigo 7º - Os alunos que serão submetidos à Prova São Paulo/2008 receberão merenda antes do início da prova, de modo a assegurar a sua aplicabilidade sem interrupção.
Artigo 8º - O diretor da unidade educacional deverá orientar os alunos que se submeterão à Prova São Paulo 2008 a levarem, nos dias das aplicações, única e exclusivamente, lápis e borracha.
Artigo 9º - As Diretorias Regionais de Educação (DREs), por meio das equipes de supervisão escolar e DOT-P, oferecerão suporte técnico e administrativo às unidades escolares, de modo a garantir a plena realização das atividades inerentes à Prova São Paulo 2008.
Artigo 10 - Caberá ao diretor da unidade educacional adotar as providências necessárias para o êxito da Prova São Paulo 2008, especialmente no que se refere a:
I - proposição da relação de professores aplicadores em consonância com as orientações transmitidas pelo Núcleo de Avaliação Educacional da SME;
II - organização dos espaços e horários, proporcionando conforto e tranqüilidade a todos os envolvidos na aplicação da Prova São Paulo 2008;
III - ampla divulgação do evento na comunidade escolar;
IV - completo sigilo e segurança dos questionários, provas e documentos que integram a Prova São Paulo 2008.
Artigo 11 - Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.