Decreto nº 50.265 (DOC de 28/11/08, página 01)

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais nos dias que especifica e determina a compensação das horas não-trabalhadas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente na administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias:

I - 26 de dezembro de 2008 (sexta-feira);

II - 2 de janeiro de 2009 (sexta-feira).

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no inicio ou no final do expediente.

§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 3º. O expediente nas repartições públicas municipais se encerrará às 12 horas nos dias:

I - 24 de dezembro de 2008 (quarta-feira);

II - 31 de dezembro de 2008 (quarta-feira).

Art. 4º. Excetuam-se do disposto deste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias mencionados neste decreto.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 5º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono nos dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009.

Art. 6º. Os dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, secretário municipal de Governo

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