Portaria nº 4.715 (DOC de 29/11/2008, página 16)
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria SME nº 3.681, de 28 de agosto de 2008.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Portaria SME nº 3.681/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Especificamente nos Centros de Educação Infantil (CEIs) que não contam com serviços terceirizados de preparo da merenda, a atribuição será exercida pelo agente de apoio e/ou agente escolar, cabendo à respectiva Diretoria Regional de Educação realizar o remanejamento do agente de apoio para atendimento às necessidades das unidades educacionais sob sua responsabilidade.”
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.