Portaria nº 4.720 (DOC de 02/12/2008, página 10)
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
Fixa as atribuições gerais dos titulares de cargos de auxiliar técnico de educação no módulo da unidade educacional.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Respeitado o módulo de auxiliar técnico de educação fixado pela portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008, o diretor de escola deverá efetuar a atribuição das atividades aos titulares de cargos de auxiliar técnico de educação lotados na unidade, observadas as disposições da presente Portaria.
Art. 2º - A atribuição das atividades a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer no início de cada ano, considerando-se as necessidades da unidade educacional e habilidades do servidor.
Art. 3º - Caberá ao titular de cargo de auxiliar técnico de educação – área: inspeção escolar – as seguintes atribuições:
a) dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
b) comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
c) participar de programas e projetos definidos no projeto pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos;
d) auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;
e) participar das atividades de integração escola-comunidade;
f) colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;
g) colaborar nos programas de recenseamento e controle de freqüência escolar dos alunos;
h) executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Pedagógico;
i) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação;
j) acompanhar os alunos em atividades extra-curriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas etc.;
k) acompanhar os alunos à casa, quando necessário; l) acompanhar alunos ao ambulatório médico., e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade.
Parágrafo único - Aos ocupantes de cargos de inspetor de alunos aplica-se o disposto neste artigo.
Art. 4º - São atribuições do auxiliar técnico de educação - área: serviços de secretaria:
a) executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso de computador e apoio de softwares da PMSP, em especial:
- receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;
- controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;
- digitar/tramitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica.
b) executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e controle da demanda e da freqüência dos alunos;
c) fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto pedagógico ou determinado pelos órgãos superiores;
d) responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação vigente;
e) participar de atividades de integração escola-comunidade;
f) atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;
g) executar atividades correlatas após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto pedagógico;
h) exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação;
i) executar atividades de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática da unidade escolar;
j) executar ações e atividades com aplicação de conhecimentos gerais de informática necessários à realização dos trabalhos;
k) operar equipamentos de impressão departamental.
Parágrafo único - Aos ocupantes de cargos de auxiliar administrativo de ensino, auxiliar de secretaria, assistente de gestão de políticas públicas, em exercício em unidades educacionais caberá a execução das atribuições a que se refere este artigo. da escola, em sua área de atuação..
Art. 5º - Procedida a atribuição a que se refere o artigo 2º desta Portaria, deverá ser efetuado o cadastro no sistema Escola On Line, sob pena de responsabilização funcional do servidor responsável, de forma a possibilitar a identificação das vagas existentes na unidade educacional para fins de remoção e provimento de cargos.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.