Portaria nº 4.720 (DOC de 02/12/2008, página 10)

DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008

Fixa as atribuições gerais dos titulares de cargos de auxiliar técnico de educação no módulo da unidade educacional.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Respeitado o módulo de auxiliar técnico de educação fixado pela portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008, o diretor de escola deverá efetuar a atribuição das atividades aos titulares de cargos de auxiliar técnico de educação lotados na unidade, observadas as disposições da presente Portaria.

Art. 2º - A atribuição das atividades a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer no início de cada ano, considerando-se as necessidades da unidade educacional e habilidades do servidor.

Art. 3º - Caberá ao titular de cargo de auxiliar técnico de educação – área: inspeção escolar – as seguintes atribuições:

a) dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;

b) comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;

c) participar de programas e projetos definidos no projeto pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos;

d) auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;

e) participar das atividades de integração escola-comunidade;

f) colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;

g) colaborar nos programas de recenseamento e controle de freqüência escolar dos alunos;

h) executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Pedagógico;

i) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação;

j) acompanhar os alunos em atividades extra-curriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas etc.;

k) acompanhar os alunos à casa, quando necessário; l) acompanhar alunos ao ambulatório médico., e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade.

Parágrafo único - Aos ocupantes de cargos de inspetor de alunos aplica-se o disposto neste artigo.

Art. 4º - São atribuições do auxiliar técnico de educação - área: serviços de secretaria:

a) executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso de computador e apoio de softwares da PMSP, em especial:

  • receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;

  • controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;

  • digitar/tramitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica.

b) executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e controle da demanda e da freqüência dos alunos;

c) fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto pedagógico ou determinado pelos órgãos superiores;

d) responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação vigente;

e) participar de atividades de integração escola-comunidade;

f) atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;

g) executar atividades correlatas após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto pedagógico;

h) exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação;

i) executar atividades de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática da unidade escolar;

j) executar ações e atividades com aplicação de conhecimentos gerais de informática necessários à realização dos trabalhos;

k) operar equipamentos de impressão departamental.

Parágrafo único - Aos ocupantes de cargos de auxiliar administrativo de ensino, auxiliar de secretaria, assistente de gestão de políticas públicas, em exercício em unidades educacionais caberá a execução das atribuições a que se refere este artigo. da escola, em sua área de atuação..

Art. 5º - Procedida a atribuição a que se refere o artigo 2º desta Portaria, deverá ser efetuado o cadastro no sistema Escola On Line, sob pena de responsabilização funcional do servidor responsável, de forma a possibilitar a identificação das vagas existentes na unidade educacional para fins de remoção e provimento de cargos.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.

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