Portaria SME nº 4.750 (DOC de 05/12/2008, página 10)
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui os quadros curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e Escolas Municipais de Educação Especial (Emees), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- o disposto nas diferentes Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação;
- as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos os quadros curriculares para a rede municipal de ensino, na seguinte conformidade:
I - Anexo I - do ensino fundamental - regular - dois turnos diurnos ou dois turnos diurnos e um noturno;
II - Anexo II - do ensino fundamental - regular - três turnos diurnos ou quatro turnos e curso noturno das escolas com dois turnos diurnos e um noturno;
III - Anexo III - do ensino fundamental - Educação de Jovens e Adultos (EJA);
IV - Anexo IV - do ensino fundamental da educação especial - diurno;
V - Anexo V - do ensino fundamental da educação especial - noturno;
VI - Anexo VI - do ensino fundamental da educação especial - Educação de Jovens e Adultos (EJA);
VII - Anexo VII - do ensino médio.
Art. 2º - As unidades educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada, deverão submeter previamente seu Regimento Escolar e projeto pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME 03/02.
Art. 3º - Os Anexos I a VII constituem parte integrante desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2009, revogadas, então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.387, de 16/11/07.