Portaria nº 4.776 (DOC de 10/12/2008, páginas 16 e 17)

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2009 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da rede municipal de ensino.

O secretário municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades;

em especial, aquelas desenvolvidas nos programas “Ler e escrever- prioridade na escola municipal”, “A rede em rede: a formação continuada em educação infantil” e “Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para educação infantil e ensino fundamental”;

- os resultados obtidos na “Prova São Paulo”;

RESOLVE:

Art. 1º - Cada unidade educacional da rede municipal de ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2009, com o envolvimento da Comunidade Educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs), de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e de Educação Especial (Emees) e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas) deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2009, considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes- de 02 a 31/01/09.

II - início das aulas:
1º semestre - 11/02/09;
2º semestre - 03/08/09.

III - períodos de recesso escolar:
julho - de 22/07/09 a 02/08/09, para alunos e professores;
dezembro - de 24 a 31/12/09.

IV - períodos de organização das unidades educacionais:

a) ógãos centrais e DOTs-P/ Diretorias Regionais de Educação

- 21 e 22/01/09

b) organização das Diretorias Regionais de Educação - 23 e 26/01/09;

c) Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 28/01/09;

d) equipes técnicas das unidades educacionais - 29 e 30/01/09.

V - períodos destinados à análise, à discussão e à sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional - de 02 a 10/02/09.

VI - Consolidação das avaliações da unidade educacional realizadas no decorrer do ano: 23/12/09.

Parágrafo único - As escolas municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 02(dois) dias do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do projeto educacional anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.

Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), de Ensino Fundamental (Emefs) e de Ensino Fundamental e Médio (Emefms) e Escolas Municipais de Educação Especial (Emees) deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas- no mínimo 4 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com pais ou responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino deverão estar previstos:

I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e equipes técnicas das unidades educacionais - 27 e 28/01/09;

II - férias docentes - de 02 a 31/01/09;

III - início das atividades para crianças e docentes: 02/02/09.

IV - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

V - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

VI - reuniões com pais ou responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre;

VII - período de recesso escolar - de 24 a 31/12/09.

§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por subprefeitura que funcionará como unidade pólo durante o mês de janeiro/2009, para atendimento às crianças da região cujos pais, justificadamente, necessitarem desse serviço.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2009, nas unidades pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.

Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 28 e 29/03/2009;

II - 04 e 05/07/2009;

III - 26 e 27/09/2009;

IV - 19 e 20/12/2009.

§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizadas fora do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Art. 6º - As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP), observarão as seguintes datas:

I - férias docentes- de 02 a 31/01/09; 

II - início das aulas:
1º semestre - 11/02/09;
2º semestre - 03/08/09;

III - períodos de recesso escolar:
julho - de 22/07/09 a 02/08/09, para alunos e professores;
dezembro - de 24 a 31/12/09;

IV - consolidação das avaliações da unidade educacional realizadas no decorrer do ano: 23/12/09.

Art. 7º - O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 27/02/2009, para análise e aprovação pelo
supervisor escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, somente na ocorrência de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art. 8º - O diretor da unidade educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da unidade educacional e do Calendário de Atividades 2009, depois de aprovado e homologado, a toda comunidade educativa.

Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2009, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.377, de 14/11/07.

 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home