Portaria nº 4.848 (DOC de 17/12/08, página 9)
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o artigo 4º da Portaria SME 4.064, de 29/09/08, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º: O artigo 4º da Portaria SME 4.064, de 29/09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º: A classificação deverá ser elaborada em escala própria, na respectiva área de docência, entendendo-se as expressões:
I - ”escala própria”, cada uma correspondente à dos professores:
a) ocupantes de cargo anteriormente denominado titular
b) ocupantes de cargo anteriormente denominado adjunto
c) adjuntos que optaram pela permanência no cargo
d) estáveis
e) não-estáveis
f) contratados por emergência
g) de bandas e fanfarras
II - “área de docência”, como a de:
a) educação infantil e ensino fundamental I
b) ensino fundamental II e médio
c) educação musical (bandas e fanfarras)”.
Art. 2º - Excepcionalmente, a escolha/atribuição dos professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, lotados nas unidades escolares, ocorrerá na ordem estabelecida nas alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo anterior, nas Fases e Momentos da 1ª Etapa, previstos nos termos dos artigos 30, 31 e 32 da Portaria SME nº 4.764, de 08/12/08.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.