Portaria nº 4.849 (DOC de 17/12/08, página 9)

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.008

Dispõe sobre a designação de professores efetivos, lotados em outras escolas, para regência nas Escolas Municipais de Educação Especial (Emees), nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- as disposições da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- os princípios e diretrizes estabelecidos nas Leis Municipais nº 11.229/92, nº 11.434/93 e nº 14.660/07;

- a necessidade da administração adotar procedimentos que assegurem o total provimento de recursos humanos docentes nas Emees;

RESOLVE:

Art. 1º - Os professores de educação infantil e de ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, lotados em Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis), em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs:) ou em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), poderão ser designados para regência de classes/ aulas nas Escolas Municipais de Educação Especial (Emees), na conformidade dos critérios contidos nesta Portaria.

Parágrafo único - Os profissionais de educação que atuarão nas Emees deverão comprovar especialização e/ou habilitação em Educação Especial, obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação, ou pós-graduação “strictu sensu” ou “lato-sensu”, de 800 (oitocentas) horas, ressalvados os dispositivos contidos na Lei nº 11.229/92.

Art. 2º - As designações para regência de classe/aulas nas Emees poderão ocorrer durante o Processo inicial de escolha/atribuição ou no decorrer do ano letivo.

Parágrafo único- Durante o ano letivo, as designações ficam condicionadas à existência de Professor para substituir o profissional a ser afastado da unidade de lotação.

Art. 3º - O afastamento do professor de sua unidade de lotação, referido nos artigos anteriores, será formalizado por ato de designação do Secretário Municipal de Educação, tendo como data limite:
a) 31 de dezembro de cada ano em que vigorar o afastamento; ou
b) aquela em que ocorrer a perda total da regência de classe/aulas para a qual foi designado.

§ 1º - Na hipótese da alínea “b”, será facultado ao professor o prolongamento de sua permanência na Emee, caso na unidade escolar haja classe/aulas sem regente, observada a data limite mencionada na alínea “a”.

§ 2º - Não havendo a possibilidade de aproveitamento na Emee, na conformidade do disposto no parágrafo anterior, o professor terá cessados os efeitos da designação, devendo reassumir de imediato o exercício em sua unidade escolar de lotação.

Art. 4º - Na hipótese de afastamentos do professor designado para regência na Emee, por períodos iguais ou superiores a 30(trinta) dias consecutivos, será cessada a sua designação.

Art. 5º - Os casos excepcionais ou omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME nº 4.007, de 08/08/02.

 

 

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