Portaria nº 1.394 (DOC de 18/02/2009, página 11)

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.009

Dá nova redação ao artigo 6º da Portaria SME nº 778, de 30/01/09, que dispõe sobre o exercício transitório de cargos de supervisor escolar na rede municipal de ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o compromisso da Administração em prover as unidades de recursos humanos docentes;

- a necessidade de assegurar o normal funcionamento das unidades educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 6º da Portaria SME nº 778, de 30/01/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Para assumir as funções de supervisor escolar o candidato classificado deverá apresentar documento que expresse a anuência de suas chefias imediata e mediata, quando se tratar de professor ou coordenador pedagógico, e chefia imediata quando se tratar de diretor de escola.

Parágrafo único - Uma vez apresentado o documento de anuência de que trata o “caput” deste artigo, o candidato classificado assumirá o exercício do cargo vago ou disponível e o ato designatório será publicado posteriormente”.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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