Portaria nº 1.395 (DOC de 18/02/2009, página 11)

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009


O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de garantir o planejamento das atividades desenvolvidas no programa “São Paulo é uma escola”, que consiste na oferta aos alunos de atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo;

- As Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação RESOLVE:

Art 1º - Ficam instituídos os Jogos Estudantis de Xadrez da rede municipal de ensino.

Art 2º - Os jogos a que se refere o artigo anterior destinam-se aos alunos das Emeis, Emefs, Emees, Emefms e Ciejas da rede municipal de ensino e têm como objetivo, pela prática desportiva, promover a integração e o intercâmbio dos participantes das unidades escolares ampliando as oportunidades de socialização, favorecendo o surgimento de novos talentos representativos do esporte.

Art 3º - Especificações do regulamento dos Jogos Estudantis de Xadrez Individual

I - Das categorias

Os jogos serão disputados em 12 categorias:

1. Sub-6 (masculino e feminino);

2. Sub-8 (masculino e feminino);

3. Sub-10 (masculino e feminino);

4. Sub-12 (masculino e feminino);

5. Sub-14 (masculino e feminino);

6. Categoria Livre (masculino e feminino).

II - Dos jogos

1. Fase regional: Será de responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação. Deverão acontecer em locais e horários determinados por cada Diretoria e serão realizados no 1º ou 2ºsemestre.

2. Final municipal: Será de responsabilidade da SME-G/ Assessoria Especial/ PE/ NACI - Xadrez Movimento Educativo. Deverá acontecer no 2º semestre, por intermédio da comissão organizadora.

3. Somente a comissão poderá transferir ou adiar jogos por motivos imperiosos, não necessitando para tanto consultar as unidades escolares.

III - Da participação

1. Na fase regional jogarão entre si os jogadores inscritos dentro de sua Diretoria Regional de Educação, em suas respectivas categorias masculina e feminina.

2. A final municipal será disputada pelos 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria masculino e feminino, da fase anterior.

2.1 Não será permitida substituição de alunos ausentes por qualquer motivo.

2.2 Alunos transferidos dentro da rede municipal de ensino, representarão a nova unidade escolar no qual foi transferido, sendo assim, a Diretoria Regional de Educação não poderá fazer substituições.

2.3 Em caso de alunos transferidos fora da rede municipal de ensino (escola particular ou estadual), e fora da cidade de São Paulo, fica permitida a substituição pela Diretoria.

3. Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Xadrez Individual, os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino, representando a unidade escolar em que estiverem matriculados.

3.1 A Categoria Livre (masculino e feminino), fica isenta do item 3.

4. Será obrigatória aos participantes a apresentação do EOL impresso e assinado pela direção da escola e pelo professor responsável pelo Projeto de Xadrez na Unidade Escolar.

5. Condições mínimas para participação no evento: conhecimentos razoáveis quanto ao objetivo do jogo; definição de lance: movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque mate.

6. A delegação deverá obrigatoriamente, ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Xadrez na unidade escolar, independente da disciplina ministrada e representante das Diretorias Regionais de Educação.

IV - Das formas de disputa

1. As competições serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 a 7 rodadas, ou pelo “sistema schuring”, quando houver um número inferior a 8 jogadores.

1.1 Os organizadores do evento poderão optar também pela unificação das categorias com número inferior a 8 jogadores.

2. O emparceiramento da 1ª rodada deverá estar pronto com antecedência e os ausentes serão eliminados na segunda rodada.

2.1 Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio, deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte. Não serão aceitas reclamações em rodadas posteriores.

3. Ritmo de jogo: 15 minutos nocaute.

4. A contagem de pontos para a escola será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

1º colocado - 15 pontos

2º colocado - 13 pontos

3º colocado - 11 pontos

4º colocado - 9 pontos

5º colocado - 8 pontos

6º colocado - 7 pontos

7º colocado - 6 pontos

8º colocado - 5 pontos

9º colocado - 3 pontos

10º colocado 1 ponto

4.1 A Categoria Livre (masculino e feminino) não concorrerá à pontuação das escolas.

4.2 As EMEIs, terão premiação separada das Emefs, Emefms, Ciejas e Emees.

5. Os critérios de desempate para as escolas serão pela ordem:

a) maior número de colocações dos jogadores do 1º ao 10º lugar;

b) sorteio.

V - Da classificação final

1. A classificação final dos jogadores será determinada pela soma dos pontos obtidos em cada rodada (contagem olímpica).

2. Dos critérios de desempate

2.1 Sistema suíço pela ordem:

a) milésimos medianos;

b) milésimos totais;

c) escore acumulado;

d) partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) min. por 4 (quatro) min. com empate favorecendo as pretas.

2.2 Sistema schuring pela ordem:

a) Sonneborn-Berger;

b) confronto direto.

c) Partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) min. por 4 (quatro) min. com empate favorecendo as pretas.

VI - Dos árbitros

1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na fase regional e pela comissão organizadora, na Final Municipal.

2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de: 1 (um) árbitro para cada 50 jogadores.

3. Os resultados, tanto da fase regional quanto da final municipal deverão ser entregues (impressos e de forma digital) aos organizadores do evento.

4. Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação só será permitida após a sua divulgação no Portal Educação da Secretaria Municipal de Educação.

VII - Do regulamento técnico

As competições serão regidas por esta portaria e pelas regras vigentes da FIDE (Federação Internacional de Xadrez).

VIII - Da premiação

1. Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria (masculina e feminina) receberão uma premiação diferenciada. Todos os demais participantes receberão medalhas de participação.

Fase regional e final municipal

2. Receberão troféus as escolas classificadas do 1º ao 10º lugar, fase regional e final municipal.

IX - Das inscrições

1. A inscrição e a participação dos jogadores serão de inteira responsabilidade do professor e da direção da unidade escolar.

2. As inscrições da fase regional e final municipal serão de responsabilidade de cada Diretoria Regional de Educação.

3. Os responsáveis encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecido pela equipe do Xadrez Movimento Educativo, dentro do prazo determinado em congresso técnico, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.

4. Não será permitida a inscrição de participante em faixa etária abaixo da sua.

5. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação, fase regional e final municipal. Não serão aceitas inscrições ou substituições no dia do torneio.

Art 4º - Especificações do regulamento dos Jogos Estudantis de Xadrez por equipe.

I - Das categorias

1. Sub-10 (absoluto e feminino);

2. Sub-12 (absoluto e feminino);

3. Sub-14 (absoluto e feminino);

4. Sub-16 (absoluto e feminino);

II - Dos jogos

1. Fase regional: Será de responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação. Deverão acontecer em locais e horários determinados por cada Diretoria e serão realizados no 1º semestre.

2. Final Municipal: Será de responsabilidade da SME-G/ Assessoria Especial/ PE/ NACI - Xadrez Movimento Educativo e deverá acontecer no 1º semestre, por intermédio da comissão organizadora.

3. Somente a comissão poderá transferir ou adiar jogos por

motivos imperiosos, não necessitando, para tanto consultar as unidades escolares.

III - Da participação

1. Na Fase Regional jogarão entre si as unidades escolares inscritas dentro de sua Diretoria Regional de Educação, em suas respectivas categorias absoluto e feminino.

2. A final municipal será disputada pelas equipes campeãs e vice-campeãs de cada categoria absoluto e feminino da fase anterior.

3. Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Xadrez por Equipe, os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Escolar em que estiverem matriculados.

4. Cada equipe deverá ser composta por 4 (quatro) jogadores titulares e 2 (dois) reservas.

4.1 É opcional a inscrição de jogadores reservas.

4.2 A equipe deverá ter o mínimo de 3 (três) jogadores para iniciar o match.

4.3. Em caso de duas ou mais equipes se apresentarem com um ou dois jogadores, fica vedada a unificação das mesmas.

4.4 É obrigatório o uso de uniformes por todos os integrantes da equipe.

5. A escalação da equipe deverá obedecer ao “sistema olímpico de escalação”.

5.1 O professor deverá entregar a escalação das equipes à arbitragem 5 (cinco) minutos antes do início de cada rodada.

6. Cada equipe deverá ter um capitão, o qual será o responsável pelo preenchimento, conferência e assinatura da súmula ao final de cada “match”, assim como por qualquer problema administrativo.

6.1. O capitão, assim como qualquer jogador, ficará obrigado a seguir as instruções constantes na 17ª minuta das regras definida no Congresso de Elista (Fide).

6.2. Qualquer erro de escalação deverá ser apontado pelo capitão da equipe que se sentir prejudicada, sendo que a arbitragem só irá verificar mediante reclamação formal.

7. Os integrantes de uma equipe não poderão iniciar suas partidas enquanto não houver o correto preenchimento da súmula.

7.1. A não entrega da súmula após o término do “match” implicará em dupla derrota.

8. Será obrigatório aos participantes a apresentação do EOL impresso e assinado pela direção da escola e pelo professor responsável pelo Projeto de Xadrez na unidade escolar.

9. Condições mínimas para participação no evento: conhecimentos razoáveis quanto ao objetivo do jogo; definição de lance: movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque mate.

10. A delegação deverá obrigatoriamente, ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Xadrez na Unidade Escolar, independente da disciplina ministrada e representante das Diretorias Regionais de Educação.

IV - Das formas de disputa

1. As competições serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 a 7 rodadas, ou pelo “sistema schuring” quando houver um número inferior a 8 equipes.

1.1 Os organizadores do evento, poderão optar também pela unificação das categorias com número inferior a 8 equipes.

2. Ritmo de jogo: 15 minutos nocaute.

3. A contagem de pontos para a escola será a soma de todos os pontos obtidos pelas suas equipes conforme tabela abaixo:

1º colocado - 10 pontos

2º colocado - 6 pontos

3º colocado - 4 pontos

4º colocado - 3 pontos

5º colocado - 2 pontos

6º colocado - 1 ponto

4. Os critérios de desempate para as escolas serão pela ordem:

a) maior número de colocações das equipes do 1º ao 6º lugar.

b) sorteio.

V - Da classificação final

1. A classificação final das equipes será determinada pela soma dos pontos obtidos por seus jogadores em cada um dos “matches” (contagem olímpica).

2. Dos critérios de desempate.

2.1 Sistema suíço pela ordem:

a) a soma dos pontos atribuídos à equipe em cada match: (3 pontos por vitória por qualquer contagem, 1 ponto por empate, 0,5 ponto por derrota por qualquer contagem e 0 por perda por WO);

b) milésimos medianos;

c) milésimos totais;

d) escore acumulado;

e) sorteio.

2.2 Sistema schuring pela ordem:

a) a soma dos pontos atribuídos à equipe em cada match: (3 pontos por vitória por qualquer contagem, 1 ponto por empate, 0,5 ponto por derrota por qualquer contagem e 0 por perda por WO);

b) Sonneborn-Berger;

c) número de vitórias;

d) confronto direto;

e) sorteio.

VI - Dos árbitros

1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na fase regional e pela comissão organizadora, na final municipal.

2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de: 1(um) árbitro para cada 50 jogadores.

3. Os resultados, tanto da fase regional quanto da final municipal deverão ser entregues (impressos e de forma digital) aos organizadores do evento.

4. Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação só será permitida após a sua divulgação no Portal Educação da Secretaria Municipal de Educação.

VII - Do regulamento técnico

As competições serão regidas por esta portaria e pelas regras vigentes da Federação Internacional de Xadrez (Fide).

VIII - Da premiação

1. Serão premiadas com medalhas, as equipes: campeã, vice-campeã e terceira colocada de cada categoria absoluto e feminino (fase regional e final municipal).

2. Receberão troféus as escolas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, fase regional e final municipal.

IX - Das inscrições

1. A inscrição e a participação das equipes serão de inteira responsabilidade do professor e da direção da unidade escolar.

2. As inscrições da fase regional e final municipal, serão de responsabilidade de cada Diretoria Regional de Educação.

3. Os responsáveis encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecido pela equipe do Xadrez Movimento Educativo, dentro do prazo determinado em congresso técnico, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.

4. Cada unidade escolar poderá inscrever até 1 (uma) equipe por categoria absoluto e feminino.

5. A inscrição deverá conter o mínimo de 4 (quatro) nomes por equipe.

6. Não será permitida a inscrição de participante em faixa etária abaixo da sua.

7. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação, fase regional e final municipal. Não serão aceitas inscrições ou substituições no dia do torneio.

Art 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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